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Estradas e Rodovias

Resumo dos acontecimentos envolvendo os candidatos a prefeito em João Pinheiro

Eleições municipais em João Pinheiro, em 2020, tem sido movimentada quando o assunto é denúncia, principalmente quando envolve os candidatos ao executivo Municipal.

Logo no início da corrida eleitoral foi apresentada uma denúncia contra o candidato Celso Dornelas (Celsinho) do (PSD), onde a candidata, a Vereador(a), Rosa Jussara (MDB), entrou com a impugnação da candidatura do mesmo, devido a um acórdão que julgou irregulares as contas da gestão onde o mesmo fazia parte da composição da Câmara Municipal de João Pinheiro, em 2013,14,15, onde foram condenados todos os vereadores daquela gestão pelo (TCE) por dano ao erário de aproximado a R$ 1 Milhão, por gastos entre reformas de veículos particulares, compra de bicicleta e viagens.

O pedido de indeferimento do candidato teve seu fim com o deferimento do Juiz da 151ª Zona Eleitoral Maurício Pinto Filho, que entendeu que a decisão que rejeitou as contas do candidato, quando era vereador, não implica inelegibilidade ao candidato.

No relatório, a equipe de auditoria do TCE apontou a emissão de empenhos ordinários para a contabilização das despesas com verbas de gabinete, em data posterior à ocorrência dos gastos, o que demonstra que não foi realizado o prévio empenho. Acrescentou que os pagamentos foram ordenados e autorizados, tendo a própria Câmara de João Pinheiro constado, em todos os empenhos, como credora/favorecida.

Foi imputada aos vereadores, Eduardo de Oliveira, José Humberto Machado e Luiz Carlos Borges Ferreira, presidentes do Legislativo pinheirense no período auditado, a conduta irregular atinente ao ordenamento e autorização do pagamento das despesas a título de verba de gabinete, sem prévio empenho, o que resultou na ausência de estimativa dos gastos que seriam realizados, impossibilitando conhecer o montante determinado.

Com tudo isso compreendeu que o candidato Celso Dornelas (PSD) na época, vereador, não era o responsável pela gestão e liberação de valores.

Estando apto a concorrer às eleições os candidatos iniciaram então suas campanhas eleitorais, e com elas as denúncias também se intensificaram.

A coligação “João Pinheiro em Boas Mãos”, do candidato Celso Dornelas (PSD), foi denunciada pela coligação “Mais conquistas, Mais avanços”, onde representaram alegando que uma propaganda eleitoral da coligação de Celso Dornelas PSD, desobedecia ao artigo 54 da Lei 9.504/97, onde teria estourado o tempo máximo de participação de apoiadores que é de até 25%, sendo então obrigado pelo parecer do Juiz da 151ª Zona Eleitoral de João Pinheiro, a tirar uma parte da propaganda eleitoral das vinculações em radio e TV.

NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL

A bola da vez é a coligação “Mais conquistas, Mais avanços”, que teve uma notícia crime contra ela apresentada a Justiça Eleitoral, pela coligação “João Pinheiro em Boas Mãos”, com o argumento de que a coligação do candidato Edmar Xavier (Edinho), do (PDT), teria cometido crime eleitoral, em condição que o mesmo supostamente tenha utilizado da máquina pública para autopromoção eleitoral.

A notícia crime, aponta que a coligação do candidato Edmar Xavier (PDT), teria utilizado imagens de uma revista, feita com recurso público durante a sua administração, em uma revista feita durante a campanha eleitoral, onde de acordo com a notícia crime, as imagens teriam sofrido alterações básicas, e sido vinculadas no novo material para a campanha eleitoral.

o Sputnik Voz do Povo, teve acesso ao protocolo…

O que é Notícia Crime

Quando um crime ocorre, é preciso que as autoridades competentes sejam notificadas para dar início à investigação contra seu autor ou autores. Para tanto, é preciso fazer a exposição do fato criminoso à polícia ou ao Ministério Público, no caso crime eleitoral a Justiça Eleitoral . A essa comunicação dá-se o nome de “notícia-crime”.

Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1°).

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia ao Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 356).

Proibições

Quem quer disputar a reeleição ou eleger um sucessor fica proibido de fazer uso da máquina administrativa.

Entre as práticas vetadas, está o uso de carros ou prédios de órgãos públicos para fins de campanha.Também é proibido ceder servidores em horário de trabalho para fazer atividades eleitorais.

Não é permitido inclusive usar material ou serviço custeado pela administração pública, como impressora ou outros equipamentos. As despesas com publicidade oficial também ficam restritas. Essas medidas buscam manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral.

O partido beneficiado pelo uso da máquina pública pode perder o dinheiro do Fundo Partidário. O funcionário público ou candidato pode ser multado e, em casos mais graves, o candidato pode ter o mandato cassado pela Justiça.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo