“Ex-Prefeito e Ex-Vice-prefeito de Riachinho são condenados por usarem recursos públicos em aniversário particular”
Ex-Prefeito de Riachinho tem diretos políticos e atual Vice-prefeito tem mandado caçados por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de improbidade administrativa em face de LIEDSON SILVA MARTINS e JOSÉ ADELON GONÇALVES DA MATA sustentando o os réus teriam usado “uso de bens, recursos e servidores públicos na realização de evento particular denominado “Comemoração de Aniversário do Prefeito Liedson Silva Martins”, ocorrido no Município de Riachinho, no dia 03 de março de 2018”.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única de Bofinopólis de Minas destacou a mácula na conduta dos réus:
“O referido ato ilegal, além de macular a imagem de toda Administração Pública, acarreta prejuízo ao erário, ainda que o requerido possa alegar ser direito de todos a realização de eventos comemorativos, incluindo os agentes políticos, não deveria ser necessário mencionar que é vedada a utilização particular de bens públicos destinados às instituições de ensino, tais como, freezers, fogões e botijões.”
O referido magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público para condenar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa
descrito nos artigos 10, incisos II e XIII, e 11, inciso XII, ambos da Lei 8.429/92 e sujeitá-los ao cumprimento das sanções descritas no art. 12, incisos II e III, da mesma norma jurídica, impostas da seguinte forma:
LIEDSON SILVA MARTINS:
i) Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito, no exercício do mandado em que ocorreram os atos ímprobos em questão e; ii) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos;
JOSÉ ADELON GONÇALVES DA MATA:
i) Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vice-prefeito, no exercício do mandado em que ocorreram os atos ímprobos em questão;
ii) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos;
iii) Decreto a perda do atual cargo de vice-prefeito, uma vez que o vínculo possui a mesma qualidade e natureza daquele exercício pelo agente político na época do cometimento da infração.
Da decisão, cabe recurso de apelação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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