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Minas em Foco

“Ex-Prefeito e Ex-Vice-prefeito de Riachinho são condenados por usarem recursos públicos em aniversário particular”

Ex-Prefeito de Riachinho tem diretos políticos e atual Vice-prefeito tem mandado caçados por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de improbidade administrativa em face de LIEDSON SILVA MARTINS e JOSÉ ADELON GONÇALVES DA MATA sustentando o os réus teriam usado “uso de bens, recursos e servidores públicos na realização de evento particular denominado “Comemoração de Aniversário do Prefeito Liedson Silva Martins”, ocorrido no Município de Riachinho, no dia 03 de março de 2018”.

O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única de Bofinopólis de Minas destacou a mácula na conduta dos réus:

“O referido ato ilegal, além de macular a imagem de toda Administração Pública, acarreta prejuízo ao erário, ainda que o requerido possa alegar ser direito de todos a realização de eventos comemorativos, incluindo os agentes políticos, não deveria ser necessário mencionar que é vedada a utilização particular de bens públicos destinados às instituições de ensino, tais como, freezers, fogões e botijões.”

O referido magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público para condenar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa
descrito nos artigos 10, incisos II e XIII, e 11, inciso XII, ambos da Lei 8.429/92 e sujeitá-los ao cumprimento das sanções descritas no art. 12, incisos II e III, da mesma norma jurídica, impostas da seguinte forma:

LIEDSON SILVA MARTINS:
i) Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito, no exercício do mandado em que ocorreram os atos ímprobos em questão e; ii) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos;

JOSÉ ADELON GONÇALVES DA MATA:
i) Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vice-prefeito, no exercício do mandado em que ocorreram os atos ímprobos em questão;
ii) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos;
iii) Decreto a perda do atual cargo de vice-prefeito, uma vez que o vínculo possui a mesma qualidade e natureza daquele exercício pelo agente político na época do cometimento da infração.

Da decisão, cabe recurso de apelação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo