Advogado suspeito de embolsar dinheiro de ação de aposentadoria é condenado a devolver mais de R$ 31 Mil a cliente em João Pinheiro
Uma pinheirense “Nadir José Gomes”, entrou com uma ação judicial contra o advogado Marcelo Leandro de Souza que é de Arinos/MG, mas atua na cidade de João Pinheiro/MG.
Na ação judicial a parte alega que contratou os serviços advocatícios do advogado, para entrar com uma ação de aposentadoria, no acordo entre as partes ficou definido que pela contraprestação dos serviços, a parte pagaria o valor de 06 salários mínimos após a implantação do benefício e 40% (quarenta por cento) dos atrasados.
O problema é que após terem ganhado a ação judicial e ter sido implantado o benefício e o cliente ter pago os 6 salários mínimos, o advogado sempre se esquivava acerca do recebimento dos valores dos retroativos de R$ 47.690,46 (quarenta e sete mil, seiscento e noventa reais e quarenta e seis centavos), falando que o processo estava em fase recursal, a parte então procurou se informar tendo obtido a informação de que o alvará relativo aos valores teria sido pego pelo advogado no ano de 2018.
A parte diante isso entrou com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, solicitando o ressarcimento do valor de R$ 31.629,82 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), no qual já se encontra descontado o percentual de 40% (quarenta por cento) do acordado entre o advogado e o cliente e o valor de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reais) a título de indenização por danos morais.
O advogado foi intimado na ação entretanto não apresentou defesa, o que se presumiu como verdadeiros os fatos alegados pela parte.
Desta forma o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca da Cidade de João Pinheiro – MG, Dr. Hermann Emmel Schwartz, decidiu que o advogado tem que realizar a devolução do valor de R$ 31.629,82 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), tendo negado o valor relativo aos danos morais, o juiz entendeu assim que o advogado na época dos fatos, recebeu o dinheiro da causa e não repassou para o cliente, devendo portanto restituir os valores recebidos indevidamente para o autor da ação judicial.
O Sputnik Voz do Povo, foi informado, após, entrar em contato com o advogado da vítima, Edmar Moreira, que mesmo com o ganho de causa eles vão recorrer da decisão, devido a idenização por danos morais ter sido negado pelo Sr. Juíz, e assim buscam também a condenação do réu por danos morais na instância superior.
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