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Editor do Intercept foi condenado a se retratar por ter comparado juíza de Unaí a um “jumento”

Leandro Demori foi condenado por comparar a magistrada Ludmila Lins Grilo a um “jumento”

O editor-executivo do site The Intercept Brasil, Leandro Demori, publicou na última segunda-feira (17) uma retratação em sua conta no Twitter em razão de uma ofensa proferida na mesma rede social contra a juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí (MG), a quem o jornalista comparou a um “jumento”.

– Eu Leandro Demori, por ocasião do processo nº: 5002168-74.2020.8.13.0704, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí-MG, promovida por Ludmila Lins Grilo, por força da condenação judicial oriunda do feito em epígrafe, venho através do presente apresentar minha retratação pública, retirando, por meio desta, todas as acusações feitas por mim a insigne magistrada, comprometendo me ainda a não mais fazê-lo, sob as penas da lei – escreveu.

Como citado por Demori, a retratação do jornalista atendeu a uma sentença proferida em agosto deste ano pelo juiz Rafael Lopes Lorenzoni, do Juizado Especial de Unaí. Na ocasião, além da retratação, o magistrado também determinou que Demori pagasse uma indenização de R$ 2 mil para Ludmila em razão das ofensas.

Lins Grilo ficou conhecida nas redes por criticar duramente as medidas restritivas impostas em meio à pandemia de Covid-19. Na discussão que resultou na condenação de Demori, a juíza afirmou que uma diretriz ou recomendação da ONU que não seguisse ritos para ingressarem no ordenamento brasileiro não teria caráter obrigatório no país.

O jornalista respondeu então que “só um jumento” pensaria que tais atos seriam obrigatórios, e que ele conheceria “muitos jumentos que passam em concursos e citam Olavo [de Carvalho, filósofo] esperando serem levados a sério”.

Ludmila então acionou a Justiça apontando que o jornalista teria diminuído sua qualificação como magistrada concursada. Demori também publicou uma história em quadrinhos que, segundo a autora, sugeria que ela tivesse pensamentos nazistas.

O jornalista alegou, em sua defesa, ter respondido às publicações com sarcasmo, dentro dos limites de sua liberdade de expressão, sem instigar seus seguidores a desrespeitarem decisões proferidas pela juíza. Para o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, porém, foi constatado o abuso do direito de liberdade de expressão do réu.

– Não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de se expressar, os detentores deste ultrapassem os limites do interesse público e atinjam os direitos de personalidade, esfera esta inatingível do homem a ser preservada, que garantem ao ser humano respeito à sua honra, imagem e privacidade – destacou.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo