Justiça determina que instituições financeiras regularizem operações de concessão de crédito consignado a consumidores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o Ministério Público Federal obtiveram decisão da Justiça Federal para que três instituições financeiras privadas sejam obrigadas a adotar medidas para a correção de irregularidades identificadas em operações de concessão de empréstimos consignados a segurados da Previdência Social. Com a decisão, o Banco C6 Consignado (antigo Banco Ficsa), FN Atividades de Cobrança Ltda. e GET Promotora de Vendas Eireli deverão, no prazo de cinco dias, suspender os efeitos dos contratos de crédito consignados apontados na ação pelo MPMG, por meio do Procon-MG, além de comunicar os contratantes sobre a medida.
Diversas denúncias foram feitas ao MPMG com registro de que as instituições, incentivadas por negligência do INSS, teriam permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido empréstimos consignados sem a anuência dos consumidores, conduta que caracterizaria abuso de poder econômico e perpetraria inúmeros prejuízos a cidadãos vulneráveis e hipervulneráveis, sobretudo idosos.
Instaurado o procedimento investigativo, apurou-se haver de fato expressiva quantidade de acionamentos ao Procon Uberlândia, cujos relatos apontam para certa uniformidade nos procedimentos descritos: os segurados e pensionistas seriam remotamente abordados pelas empresas e, apesar da não aceitação das ofertas, seriam surpreendidos com posteriores creditamentos de importâncias em suas contas correntes. Foi apurado ainda que os consumidores não tiveram êxito em cancelar esses contratos e devolver as quantias, “entraves que mascaram prática empresarial voltada a forçá-los à aceitação do crédito”.
Com a decisão da Justiça Federal, as instituições financeiras ficam ainda proibidas de realizar cobranças de importâncias que tenham sido contratadas por consumidores ou de incluir nomes de segurados em cadastros restritivos de créditos. A decisão também estabelece que as condenadas se abstenham de assediar consumidores para a celebração de contratos de créditos consignados, bem como esclareçam adequadamente os consumidores sobre a modalidade do crédito oferecido.
Conforme o pedido do MPMG e do MPF, ainda ficou decidido que, caso as providências não sejam adotadas pelas instituições financeiras, no prazo de cinco dias, o INSS deve suspender os descontos em todos os 62 contratos oriundos de reclamações o MPMG e no Procon Uberlândia apontados na ação.
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