Justiça condena Cemig a pagar R$ 5 milhões por apagões crônicos em João Pinheiro
Concessionária foi punida por falhas sucessivas no fornecimento de energia na cidade e em distritos; decisão impõe prazo de 24h para religamento na zona urbana.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 16 de setembro de 2026
JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS – O Juiz de Direito Wesley Porfírio Borel, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de João Pinheiro, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPMG) e condenou a Cemig ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão decorre da comprovada precariedade e do desabastecimento crônico de energia elétrica que atingem a sede do município, o distrito de Luizlândia do Oeste e a Comunidade Veredas.
A sentença fundamentou-se em dados oficiais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que comprovaram que a concessionária ultrapassou repetidamente os limites de duração e frequência de interrupções (indicadores DEC e FEC) entre 2022 e 2024.
Prazos para religamento e punições severas
Além da indenização milionária, a Justiça tornou definitivas as obrigações operacionais impostas à concessionária para conter os apagões recorrentes na região:
- Prazos de Restabelecimento: A Cemig está obrigada a religar a energia elétrica no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na zona rural, contados da interrupção, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por hora de atraso revertida ao FUNEMP;
- Aviso Prévio Obrigatório: A empresa deve manter canal de comunicação e avisar a população com no mínimo 72 horas de antecedência sobre qualquer desligamento programado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento;
- Destinação dos Recursos: Dos R$ 5 milhões fixados, R$ 4,5 milhões serão destinados aos cofres do Município de João Pinheiro para aplicação exclusiva em obras e melhorias na rede elétrica local (com vedação expressa de uso em folha de pagamento), e R$ 500 mil irão para o FUNEMP.
Prova técnica e rejeição de teses da empresa
A decisão rejeitou as preliminares apresentadas pela concessionária, incluindo alegações de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. O magistrado destacou que os relatórios da ANEEL valem como prova técnica objetiva, dispensando perícias adicionais e comprovando a falha crônica do serviço.
Determinações Finais:
- Cronograma de Obras: A Cemig deverá manter e cumprir o plano de obras estruturais apresentado no processo e prestar contas semestralmente ao Juízo até a conclusão;
- Incidência de Juros: Sobre o valor da condenação por danos morais incidirão correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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