Bolsonaro veta aumento para servidores até o fim de 2021 e sanciona socorro a estados
Do montante de R$ 60 bilhões previsto na ajuda, R$ 10 bilhões deverão ser utilizados para ações de saúde e a maior parte deste valor, que envolve R$ 50 bilhões, será enviada aos Estados, aos municípios e para o Distrito Federal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prevê socorro financeiro a Estados e municípios durante a pandemia de covid-19, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Entre os pontos vetados no texto está o aumento salarial a servidores até o fim de 2021.
Do montante de R$ 60 bilhões previsto na ajuda, R$ 10 bilhões deverão ser utilizados para ações de saúde e a maior parte deste valor, que envolve R$ 50 bilhões, será enviada aos Estados, aos municípios e para o Distrito Federal.
O cálculo das parcelas que caberão a cada um dos entes federativos será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Esses valores deverão ser creditados pelo Banco do Brasil na conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
Com essa lei, os Estados, o DF e os municípios também poderão realizar aditamento contratual que suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito. Essa medida tem o objetivo de garantir mais recursos para eles atuarem no combate ao coronavírus.
Também foi estabelecido que os Estados, municípios e o DF, quando afetados pela calamidade pública com essa doença, ficarão proibidos até 31 de dezembro de 2021 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. Só haverá aval a esse pagamento quando surgir decisão judicial para tanto.
Através dessa lei há o aval para a contratação de servidores em empresas. E o governo federal também não terá como executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e com o DF.
Também ficaram suspensos os pagamentos de refinanciamentos de dívidas dos municípios com a previdência social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano.
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