Justiça determina o fim das diárias de vereadores de João Pinheiro/MG
O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Cidade de João Pinheiro/MG, decidiu em sentença proferida nesta segunda-feira, acolher os pedidos realizados pelo autor da ação Sr. MARLON MARQUES MELGAÇO.
O autor da ação popular alegou no processo que as diárias instituídas em nosso município foram criadas através de Resolução, contrariando a Lei Orgânica do nosso município que exige que sejam criadas através de lei.
O juiz em sua sentença frisou a ilegalidade cometida pela Câmara Municipal e determinou a anulação das resoluções que fixavam as diárias, determinando a suspensão do pagamento das diárias realizado com base no sobredito ato normativo.
A Câmara Municipal também foi condenada no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários advocatícios para a advogada VALERIA CARNEIRO MOTA ALFREDO, que representou os interesses do autor MARLON MARQUES MELGAÇO.
A sentença pode ser sujeita a recurso a segunda instância, salienta-se que a Câmara Municipal pode criar novamente as diárias, entretanto terão que realizar o procedimento correto através da lei.
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