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Justiça determina bloqueio de redes sociais de acusadas de racismo

Mulheres divulgaram vídeo oferecendo banana a crianças negras

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, bloqueou as redes sociais de duas influenciadoras digitais que ofereceram, em vídeo publicado nas plataformas, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras.

A decisão bloqueia, pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

Em seus argumentos, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca que as influenciadoras são titulares de canais nas três plataformas, apresentando diversos vídeos com a participação de crianças, adolescentes e idosos. O vídeo em questão, que infere a prática de racismo, é objeto de investigação pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. O número de seguidores inscritos nas redes sociais das influenciadoras superam a marca de 14 milhões de pessoas, o que potencializa as visualizações.

Em um trecho da decisão, a Justiça avalia que “as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores a situação vexatória e degradante.

Após a repercussão, os vídeos foram apagados. Em nota, a defesa das influenciadoras alegou que elas não tinham intenção de fazer qualquer referência a temáticas raciais ou à discriminações de minorias.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo