MPMG e Procon de Unaí fiscalizam aplicação de redução do ICMS em postos de combustíveis da região
Denúncias apresentadas ao Ministério Público indicavam que alguns postos estariam revendendo combustíveis, como gasolina e etanol, com valores abusivos e em desacordo com os decretos estaduais que reduziram a alíquota do ICMS incidente sobre a comercialização de gasolina e etanol, respectivamente, para 18% e 9,29%.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e o Procon da Câmara de Unaí, no Noroeste do estado, com o apoio da Polícia Militar, realizou hoje, 29 de julho, fiscalização nos postos de combustíveis do município.
Denúncias apresentadas ao Ministério Público indicavam que alguns postos estariam revendendo combustíveis, como gasolina e etanol, com valores abusivos e em desacordo com os Decretos Estaduais n. 48.456/22 e 48.461/22, que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidente sobre a comercialização de gasolina e etanol, respectivamente, para 18% e 9,29%.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Pablo Almeida de Souza, que participou das fiscalizações, o objetivo da ação foi verificar se a redução dos tributos está sendo repassada ao consumidor final, bem como prevenir eventuais práticas abusivas e conferir maior transparência aos preços praticados.
A fiscalização objetivou, ainda, verificar eventual violação de direitos básicos dos consumidores, como o acesso à informação adequada e clara, especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade dos produtos e serviços, assim como adotar medidas de orientação aos comerciantes, visando à prestação de um melhor serviço ao consumidor.
Ao todo, foram fiscalizados 14 postos de combustíveiss: Posto Unaí, Posto Capim Branco – Ipiranga, Auto Posto Avenida, Posto Cachoeira, Posto SB, Posto Novo Horizonte, Posto Santa Rita, Posto Rio Preto, Auto Posto 251, Posto Noroeste, Posto de Combustíveis – Capul, Posto Canaã, Posto Jardim, e Posto HP.
Durante a ação, foram solicitadas notas fiscais dos combustíveis relativas ao período de entrada em vigor dos Decretos Estaduais n. 48.456/22 e 48.461/22, bem como os Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, dos meses de junho e julho de 2022.
Eventuais irregularidades encontradas serão apuradas administrativamente pelo Ministério Público e pelo Procon Municipal.
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