MPMG propõe Ação de improbidade contra secretário municipal de Transporte, vereador e outras duas pessoas em Paracatu
ACP requer, em sede de liminar, que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores dos réus em R$488 mil
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, no Noroeste do estado, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face do secretário municipal de Transporte de Paracatu, Gabriel Claudino, de um vereador da cidade e de outras duas pessoas. Eles são acusados de envolvimento na cessão clandestina de uma escavadeira e de um operador para uma obra particular.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, a máquina e o servidor do município estavam realizando uma obra ilegal em área de preservação permanente, que se tratava da reconstrução e ampliação de uma represa de água, no interior da propriedade particular de uma das rés. Conforme declarado por uma testemunha ao MPMG, o “dono da obra” era o filho da dona da propriedade, também réu na ação.
Ainda conforme a ACP, a conduta ilegal foi determinada, de forma verbal, pelo secretário municipal de Transportes, que atendeu a um pedido, também verbal, de um vereador da cidade. Conforme constatado pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), a proprietária do terreno e o filho dela não possuem autorização do órgão ambiental competente para a reforma ou ampliação da barragem de sua fazenda. O secretário de Transportes, por sua vez, não possuía nem buscou autorização dos órgãos competentes para a realização da obra, não providenciou um projeto, não inspecionou a área nem determinou que fiscalizassem o serviço. “A obra era absolutamente ilegal e não havia qualquer procedimento formal dentro da prefeitura a respeito”, afirma a ação.
Diante da notícia dos fatos irregulares, a PMMA apreendeu a escavadeira – que havia sido doada ao município pelo Ministério de Desenvolvimento – e autuou administrativamente os responsáveis pela intervenção ilegal e encaminhou os fatos para a apuração nas esferas penal e cível.
Conforme a ação, a utilização da escavadeira nesse contexto violou o encargo imposto pelo Ministério de Desenvolvimento ao doá-la para o município de Paracatu, o que ensejará a reversão do bem ao Ministério do Desenvolvimento. Isso, de acordo com a ACP, gerará um prejuízo de pelo menos R$ 458.500,00 para o erário municipal e essa é a única escavadeira hidráulica do município de Paracatu.
A ACP requer, em sede de liminar, que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores dos réus em R$488.500,00, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Pede ainda, no mérito, a condenação dos demandados pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, XIII, da Lei 8.429/92, com a aplicação das sanções cabíveis.
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