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Justiça

Vereador Mario Luiz (PSD) faz fiscalização surpresa na Farmácia do Hospital Municipal e caso vai parar na polícia

Atendendo uma denúncia o vereador Mario Luiz (PSD), foi até o Hospital Municipal de João Pinheiro, na manhã da última terça-feira (31) para fiscalizar na farmácia que funciona no hospital os medicamentos e as datas de validade, mas teria sido barrado na entrada e utilizado da prerrogativa de função para entrar no local alvo da denúncia mesmo sem a autorização de acesso da funcionaria plantonista.

Mediante a entrada não autorizada a direção do hospital solicitou a presença da polícia no Hospital, por volta das 11h47m do mesmo dia para registrar o caso.

O Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado e nele a direção alegou que no dia 31/06/2022 por volta das 08:20, o vereador adentrou o local e se direcionou a farmácia.

Foi registrado que o vereador em contato com a farmacêutica responsável, alegou que tinha recebido uma denúncia, porém, não teria informado o assunto.

A direção relatou que o vereador foi informado que o local é de acesso restrito, e que ele somente poderia adentrar com autorização da responsável técnica ou direção do hospital, que estariam na unidade as 13h para poder franquear a entrada dele, na área restrita.

De acordo com as informações repassadas a PM, o vereador aproveitou um momento em que a funcionaria saiu do local para comunicar a direção a presença do vereador, ele destrancou a porta, entrou na área restrita e mexeu em vários medicamentos inclusive na geladeira de armazenamento.

Os militares deslocaram até a Câmara Municipal afim de ouvir a versão do vereador, no entanto, foram informados pela recepcionista, que o vereador não estava e não havia comparecido a Câmara naquela data.

De acordo com uma entrevista concedida ao portal JPAgora o vereador teria relatado ter encontrado ao menos, seis tipos de medicamentos que venciam naquele dia e uma caixa com medicamentos que, segundo ele, seriam descartados.

Vereadores podem e devem fiscalizar, mas tudo com limites

A legislação, de mais de 30 anos atrás, deixa claro que os parlamentares têm total acesso aos órgãos públicos, sem necessidade de agendamento ou autorização. Documentos precisam ser requisitados com 24 horas de antecedência.

Em síntese, um vereador (a), não precisa de autorização para entrar em prédios públicos e exercer o papel de fiscalizar, já que essas é umas das atribuições garantidas por lei. Sendo impedido, os poderes não estão harmônicos, ferindo a ordem. Tal conduta cria uma desavença entre os poderes e quem mais perde com isso é a população.

Em 2018 o STF reforçou o poder de fiscalização dos vereadores que os parlamentares podem requerer diretamente acesso a informações do Poder Executivo, respeitadas as normas de regência, como o artigo 5º (inciso XXXIII) da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), entre outras.

Fiscalização

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

O papel de fiscalizar o prefeito

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. 

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.

É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

  • Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
  • Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
  • Criar comissões parlamentares de inquérito;
  • Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo