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Homem é condenado a mais de 19 anos por assassinato de ex-namorada

Acolhendo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o réu R.V.N., nesta terça-feira, 13 de julho, a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo homicídio da ex-namorada e por corrupção de menores. O crime de homicídio foi triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe, mediante dissimulação).

A vítima foi morta a tiros em 6 de setembro de 2019, no bairro Santa Amélia, na porta de uma loja recém-alugada por ela. De acordo com a denúncia, R.V.N. planejou e ordenou o crime, além de ter dado suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada que o executaram. A acusação foi feita pela promotora Ana Cláudia Lopes, da 7ª Promotoria de Justiça: Tribunal do Júri da capital.

Em seu depoimento, R.V.N. assumiu que foi o mandante do crime. Ele afirmou que descobriu uma traição da ex-namorada e contratou um homem, por R$ 5 mil, para matá-la. A mulher, com quem o acusado tinha um filho de 6 meses à época, tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes do crime.

O acusado negou que tenha corrompido menores para participar do assassinato e afirmou que só ficou sabendo que eles participariam da ação no dia do crime. Segundo R.V.N., os adolescentes foram contratados pelo homem que recebeu o dinheiro.

O réu também negou a acusação de adulteração de veículos. Um carro roubado, com placa adulterada, foi usado na data do crime. R.V.N. afirmou que, para a própria segurança e da família, não poderia revelar quem é o homem contratado. Afirmou ainda que está arrependido do que fez.

A única testemunha ouvida foi uma policial civil que participou das investigações. Ela detalhou os trabalhos da polícia e contou como as investigações chegaram a R.V.N., aos dois adolescentes e a uma outra pessoa não identificada.

Durante os debates a promotora Ana Cláudia Lopes rebateu os motivos do crime apresentados pelo acusado. Para ela, independentemente de a vítima estar com outra pessoa, o companheiro não poderia tê-la matado “de maneira fria e covarde”. A defesa não pediu a absolvição do réu, mas defendeu a inocência do acusado nos crimes de corrupção de menores e adulteração de veículo.

R.V.N. respondeu ao processo preso e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo