fbpx
Em cima do Fato

Incêndio criminoso no Capão da Água Limpa, na noite desta sexta-feira (25)

Iniciar incêndio que cause perigo à vida ou ao patrimônio é crime

O Sputnik Voz do Povo, esteve no local juntamente com a Polícia Militar Ambiental. O incêndio foi combatido pela polícia com apoio popular e também por um caminhão Pipa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro.

O Sargento Magela, conversou com a equipe de reportagem do Sputnik, sobre a prática criminosa, e aproveitou para falar que a partir de amanhã um portão vai ser instalado no local, para que tenha condições de caminhões acessar o local para facilitar os trabalhos, devido a quantidade de vezes que o capão vem sendo vítima da prática de incêndio criminoso.

O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa.

O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de incêndio para obtenção de uma vantagem, por exemplo, incendiar o carro para pedir o seguro, e para os demais casos descritos na lei.

Se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de 6 meses a 2 anos de detenção.

Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Incêndio

        Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

        Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aumentam-se de um terço:

        I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

        II – se o incêndio é:

        a) em casa habitada ou destinada a habitação;

        b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

        c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

        d) em estação ferroviária ou aeródromo;

        e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

        f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

        g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

        h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

        Incêndio culposo

        § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Comentários

Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo