Estado é obrigado a realizar novo Relatório de Impacto Ambiental de empresa que pretende lançar efluentes a 8,5km da ETA de Uberlândia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar obrigando o Estado a realizar, em 180 dias, novo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da Fábrica LD Celulose S/A, instalada entre os municípios de Araguari e Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A empresa pretende fazer a captação de água e o lançamento de efluentes no Rio Araguari, que fica situado acima do Sistema Produtor de Água Capim Branco de Uberlândia, município também do Triângulo Mineiro.
A liminar determinou ainda que a empresa não lance qualquer efluente no Rio Araguari até o final do processo movido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia. O objetivo é garantir a segurança da população e os investimentos já realizados pelo município de Uberlândia na construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) Capim Branco.
De acordo com a Promotoria de Justiça, é necessário estudo conclusivo sobre o assunto, em razão do grande risco ao meio ambiente e à saúde dos moradores de Uberlândia, uma vez que a empresa LD Celulose irá lançar efluentes a oito quilômetros acima do local de captação de água da ETA Capim Branco, o que poderia ainda aumentar os custos de tratamento da água por conta dos poluentes industriais.
“O objeto da Ação Civil Pública é evitar danos à saúde humana, manter a qualidade do tratamento de água e o equilíbrio tarifário aos consumidores pelo serviço de captação, tratamento e distribuição de água potável em Uberlândia, considerando a instalação da empresa LD Celulose S/A na região vizinha de Indianópolis e Araguari com possibilidade de vasta emissão de efluentes líquidos derivados de atividade industrial”, disse o promotor de Justiça Fernando Martins
Em representação feita ao MPMG, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia apresentou dados preocupantes em relação a possíveis impactos negativos ao tratamento de água a ser realizado na ETA Capim Branco diante dos novos efluentes industriais. Um dos problemas seria o aumento de fósforo e nitrogênio na água, o que aumentaria a população de cianobactérias. Esse acréscimo de materiais orgânicos e inorgânicos poderia demandar a criação de mais uma etapa no processo de tratamento da água na ETA Capim Branco.
De acordo com o Dmae, existe uma soma de lançamentos de efluentes acima do local de captação de água, o que potencializa o impacto no reservatório do Sistema Produtor de Água Capim Branco, por isso é importante um estudo de capacidade de receber ou não outros efluentes. A falta dele poderia colocar “em risco a vida e a saúde das pessoas e o altíssimo financiamento feito pelo município para garantir o abastecimento de água potável em Uberlândia, e, consequentemente, a elevação dos custos do serviço de fornecimento de água para o consumidor”.
Segundo laudo apresentado pela prefeitura de Uberlândia, é necessária a interrupção de quaisquer medidas autorizativas pelo Estado de Minas Gerais diante da insuficiência de estudos sobre segurança, riscos ambientais, comprometimento da fonte hídrica e potencial danoso à população da cidade de Uberlândia e entorno pela instalação da indústria LD Celulose S/A com seu lançamento de efluentes próximos à área de captação do sistema Capim Branco.
“Enquanto o Estado negou qualquer risco à captação de água, os relatórios juntados pelo Dmae estabelecem outras perspectivas, dimensionando a possibilidade de danos futuros quando a LD Celulose passar a lançar seus efluentes. Vale lembrar que o ponto de lançamento dos dejetos do parque industrial está a apenas 8,5 quilômetros da captação ETA Capim Branco, distância ínfima que não permite a dispersão integral da toxicidade dos poluentes. Eis o estado de dúvidas, sobre a qual a vida humana não pode apostar”, disse o promotor de Justiça Fernando Martins.
“Verifica-se a existência de risco no lançamento, no curso d’água, dos efluentes produzidos pela LD Celulose, uma vez que não foi produzido o necessário estudo de capacidade do lago do Capim Branco, com o intuito de avaliar de forma concreta os efeitos e danos que os rejeitos da empresa gerariam, avaliando a existência de danos à coletividade, que pode ocorrer a exemplo de doenças decorrentes do consumo ou contato com água poluída/contaminada, bem como prejuízo à comunidade com a impossibilidade de uso dos recursos hídricos para diversos fins, como dessedentação de animais, irrigação e consumo doméstico”, afirmou na liminar a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura.
Processo nº: 5013073-13.2021.8.13.0702
Comentários