Órgão Especial aprova enunciado da súmula 73
Ausência do advogado em um único e específico ato processual não gera presunção de abandono da causa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou novo enunciado de súmula:
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 73
A ausência do advogado, em um único e específico ato processual, não gera presunção de abandono da causa, não ensejando, por si só, aplicação da penalidade prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, se houver atuação nos atos subsequentes do processo.
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