fbpx
Últimas notícias

Órgão Especial aprova enunciado da súmula 73

Ausência do advogado em um único e específico ato processual não gera presunção de abandono da causa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou  novo enunciado de súmula:

ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 73

A ausência do advogado, em um único e específico ato processual, não gera presunção de abandono da causa, não ensejando, por si só, aplicação da penalidade prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, se houver atuação nos atos subsequentes do processo.

Para saber mais sobre os enunciados de súmulas do TJMG, acesse a página do Portal TJMG »  Jurisprudência » Consulta de Jurisprudência » Lista de Súmulas.

Comentários

Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo