Condenado por homicídio em João Pinheiro é preso em Goiás após decisão do Tribunal do Júri
Ivan Alves Neves foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado; captura ocorreu no mesmo dia do julgamento após atuação conjunta do Ministério Público e das polícias de Minas Gerais e Goiás
Crime ocorreu em um bar de João Pinheiro em 2010
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, o homicídio aconteceu no dia 6 de abril de 2010, no estabelecimento comercial conhecido como “Bar do Dedé”, localizado na Rua Alípio Gomes, nº 30, no bairro Itaipu, em João Pinheiro (MG).
De acordo com a acusação do Ministério Público, Ivan Alves Neves efetuou disparos de arma de fogo contra Marcos Antônio Benjamin de Freitas, provocando lesões que causaram sua morte.
A condenação de um réu pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro resultou em uma prisão poucas horas após o encerramento da sessão de julgamento. A rápida atuação das forças de segurança garantiu o cumprimento imediato da decisão judicial, em conformidade com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ivan Alves Neves foi localizado e preso no Estado de Goiás após ser condenado pelo homicídio qualificado de Marcos Antônio Benjamin de Freitas, crime ocorrido em abril de 2010, no bairro Itaipu, em João Pinheiro.
Condenação pelo Tribunal do Júri
Após mais de uma década de tramitação processual, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa e manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Hugo Silva Oliveira condenou Ivan Alves Neves a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A sessão do Tribunal do Júri foi encerrada na tarde de 7 de julho de 2026, quando a sentença foi lida em plenário e determinado o cumprimento das medidas judiciais decorrentes da condenação.
STF determina execução imediata da pena
Embora o condenado respondesse ao processo em liberdade mediante medidas cautelares, a execução da pena passou a ser imediata em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340 (Tema 1068).
Na decisão, o STF estabeleceu que condenações proferidas pelo Tribunal do Júri devem começar a ser cumpridas imediatamente, independentemente da interposição de recursos, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
Com base nesse entendimento, o juiz indeferiu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão e da guia de execução provisória da pena.
Prisão ocorreu no mesmo dia em Goiás
Após a expedição do mandado judicial, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) acionou a Polícia Militar de Minas Gerais, que atuou em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Goiás.
A operação resultou na localização e prisão de Ivan Alves Neves ainda no mesmo dia da condenação, garantindo o cumprimento imediato da decisão proferida pelo Tribunal do Júri.
Segundo o Ministério Público, a atuação integrada entre as instituições assegurou a efetividade da sentença e a aplicação da decisão judicial em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A prisão de Ivan Alves Neves representa uma das primeiras aplicações práticas, na comarca de João Pinheiro, do entendimento firmado pelo STF sobre a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri.
O caso reforça a aplicação do princípio da soberania dos veredictos e demonstra a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e as forças policiais para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Fontes: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ata da Sessão do Júri e Sentença – Processo nº 0019371-08.2011.8.13.0363) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

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