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PC e PM de Goiás Prendem Homem que Invadiu Casa Para Estuprar e Roubar Idosa de 66 anos

O criminoso de 28 anos usou uma faca para ameaçar a vítima de 66 anos, mantendo-a sob violência por mais de uma hora. A ação integrada das polícias levou à prisão em flagrante, e as vestimentas usadas no crime foram encontradas na casa do suspeito.

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), através da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Central de Flagrantes de Rio Verde (8ª DRP), em parceria com a Polícia Militar de Goiás (PMGO), prendeu em flagrante um homem de 28 anos suspeito de cometer estupro e roubo contra uma idosa de 66 anos. O crime brutal ocorreu nesta quinta-feira, 06 de novembro de 2025.


O Crime e a Violência

O crime ocorreu no início da manhã, quando a vítima limpava a calçada de sua casa em Rio Verde.

  • Invasão e Ameaça: O autor se aproximou em uma motocicleta e, usando uma faca para grave ameaça, invadiu a residência da idosa.
  • Violência: O criminoso manteve a vítima sob ameaças e violência por mais de uma hora, cometendo estupro e roubando um aparelho celular antes de se evadir.

Captura e Divulgação da Imagem

As equipes policiais de Rio Verde iniciaram diligências ininterruptas, resultando na localização e captura em flagrante do suspeito.

  • Prova Material: Durante a prisão, as vestimentas utilizadas no crime foram localizadas na residência do autor.
  • Interesse Público: A imagem do investigado foi divulgada publicamente, conforme a legislação, devido ao interesse público em identificar outras eventuais vítimas de crimes praticados pelo mesmo indivíduo.

O homem foi preso e indiciado pelos crimes de estupro e roubo.

Divulgação de Imagem de Suspeitos no Brasil: O que Diz a Lei ⚖️

A divulgação da imagem de um suspeito pela Polícia, antes de uma condenação definitiva, é um tema sensível no Brasil, que busca equilibrar o direito à imagem e a presunção de inocência do investigado com o interesse público e o objetivo de identificar outras vítimas ou testemunhas.

O caso mencionado em Rio Verde cita o embasamento legal:

1. Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

O principal ponto de atenção é a Lei de Abuso de Autoridade. Embora esta lei estabeleça limites, ela não proíbe totalmente a divulgação, mas sim a torna condicionada a uma finalidade legítima.

  • Princípio Geral: A divulgação não pode ser feita meramente para expor o investigado ou criar sensacionalismo.

2. Interesse Público e a Portaria Normativa (Caso de Goiás)

No contexto citado (PCGO e PMGO), a divulgação foi baseada no interesse público para identificar outras eventuais vítimas de crimes graves cometidos pelo autor.

  • Fundamentação (Portaria Normativa n° 547/2021/DGPC): A Polícia Civil de Goiás possui uma portaria interna que estabelece critérios para a divulgação de imagem e identidade de investigados. Tais critérios geralmente exigem:
    • Autorização expressa da autoridade policial responsável (Delegado-Geral ou Delegado titular).
    • Existência de relevante interesse público (como o risco de reiteração criminosa ou a necessidade de encontrar vítimas/testemunhas de crimes graves, como estupro, serial killer, ou crimes contra crianças).
    • Proporcionalidade da medida em relação ao crime investigado.

3. Decisão Judicial

Em muitos casos, especialmente aqueles de grande repercussão ou onde há maior controvérsia, a autoridade policial pode buscar uma autorização judicial específica para a divulgação da imagem, garantindo maior segurança jurídica à decisão.

📜 Resumindo o Caso de Rio Verde:

No caso do homem preso em Rio Verde, a divulgação da imagem foi justificada pela Polícia Civil de Goiás com base na necessidade de identificar outras vítimas de crimes sexuais ou roubo que possam ter sido cometidos por ele, utilizando a Portaria Normativa como respaldo para o interesse público.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

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