STF invalida regra de sobras eleitorais; mudança já nas próximas eleições de 2024
Ministros invalidaram quociente da terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, mas mantiveram mandatos de deputados eleitos em 2022.
Por seis votos a quatro, Corte determina aplicação da mudança a partir de 2024, preservando mandatos de parlamentares eleitos em 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, decidiu permitir que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%. No entanto, a decisão não terá validade para as eleições de 2022, conforme determinação do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, decidida por seis votos a cinco.
As ações que levaram a essa decisão começaram a tramitar no plenário virtual do STF em 2023. O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e ministra Cármen Lúcia, entenderam pela invalidade das normas vigentes, permitindo que todos os candidatos concorram à distribuição das sobras, independentemente do quociente eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a exclusão de partidos e candidatos da distribuição de cadeiras, sem previsão legal, viola o pluralismo político e a soberania popular. Ele criticou a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que acarreta distorções e vai contra a lei eleitoral.
Com relação aos critérios da terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, o ministro Flávio Dino ressaltou que foram uma medida excessiva, sacrificando o direito de representação das minorias. Ele defendeu que a busca deve ser por um meio termo entre a eficiência e a legitimidade do sistema eleitoral.
Entretanto, houve divergência quanto à validade das normas questionadas. O ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela validade das normas, enquanto outros ministros, como Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, apoiaram essa tese e defenderam a total improcedência das ADIns.
Quanto à aplicação da decisão, os ministros votaram, por seis votos a quatro, pela sua validade a partir das eleições de 2024, preservando os mandatos dos parlamentares eleitos em 2022. Essa determinação foi baseada no princípio da anualidade. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a remoção de um parlamentar eleito após a diplomação é uma interferência problemática no processo eleitoral.
As ações discutidas no STF questionaram as mudanças na distribuição das sobras eleitorais, que passaram a seguir critérios mais rígidos estabelecidos pelo TSE. Agora, com a decisão da Corte, esses critérios foram considerados inválidos, e a distribuição das sobras eleitorais será reavaliada.
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