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Justiça

Vereador de João Pinheiro é alvo de processo por ofensas a esposa de ex-secretário; Imunidades parlamentares entram em debate

O vereador Mário Luiz de Oliveira Santos está envolvido em uma polêmica após proferir declarações controversas durante uma reunião legislativa, nas quais criticou Kelly Fernanda de Jesus Oliveira, mencionando seu afastamento do município e questionando a obtenção de atestados médicos. Essas declarações resultaram em um processo judicial movido por Kelly Fernanda, que alega ter sido difamada e busca uma indenização de R$50.000,00 por danos morais.

Em resposta às acusações, a defesa de Kelly Fernanda esclareceu, atraves de nota enviada à reportagem do JP Agora, que ela é uma pessoa de família tradicional e honrada, enfrentando dificuldades pessoais que a levaram ao afastamento do trabalho devido a problemas de saúde. A defesa ressaltou que as acusações de Mário Luiz ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, de suas prerrogativas e feriram a honra pessoal de Kelly Fernanda, motivo pelo qual ela busca reparação na justiça.

A audiência de conciliação está marcada para o dia 20 de março de 2024. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, os vereadores têm imunidade por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, tanto no âmbito civil quanto penal, conforme previsto na Constituição Federal. Essa imunidade visa garantir a independência e liberdade de atuação dos representantes do povo.

Vereador e suas imunidades penais e processuais

As imunidades penais e processuais garantidas aos vereadores são fundamentais para proteger a independência e liberdade de atuação dos representantes do povo no exercício de suas funções legislativas. Essas imunidades têm base na Constituição Federal e são divididas em imunidade material (ou penal) e imunidade formal (ou processual).

A imunidade material protege os vereadores de serem responsabilizados civilmente por suas opiniões, palavras e votos proferidos durante as sessões da Câmara Municipal. Essa proteção foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Isso significa que os vereadores não podem ser processados ou responsabilizados por danos morais decorrentes de suas declarações no exercício do mandato.

Além disso, a imunidade formal protege os vereadores em relação ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. Eles têm o direito ao foro por prerrogativa de função, o que significa que, em casos de julgamento, devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Também não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, e não são obrigados a testemunhar sobre fatos relacionados ao exercício do mandato.

Essas imunidades são estendidas aos vereadores com base no princípio da simetria, que garante a uniformização do federalismo brasileiro, transportando as normas constitucionais para os demais entes federativos, como os municípios. Assim, os vereadores têm garantida a liberdade de expressão e atuação no desempenho de suas funções parlamentares, sem temer represálias judiciais.

Este foi o posicionamento que fundamentou o julgado do STF, no AI 631.276, no qual se discutia uma possível indenização por danos morais reclamada de um vereador para outro.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo