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Justiça

Decisão Judicial: Caso de Assédio Sexual em João Pinheiro/MG – Indenização R$ 15.000,00

A Justiça de Primeira Instância na Comarca de João Pinheiro, Minas Gerais, proferiu uma decisão no processo criminal que envolve o réu Osmar Xavier Rodrigues. A ação penal tratava do crime de assédio sexual, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

Resumo do Caso

O Ministério Público acusou Osmar Xavier Rodrigues, no exercício de seu cargo como Diretor Administrativo do Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, assediar sexualmente uma servidora que ocupava o cargo de coordenadora de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de João Pinheiro.

A denúncia alegava que o réu teria praticado assédio em várias ocasiões, utilizando-se de palavras de cunho sexual e enviando material pornográfico para o celular pessoal da vítima. A acusação especificava que os atos teriam ocorrido durante o ano de 2020 e nos dias 18 de dezembro de 2020 e 13 de março de 2021.

Desdobramentos do Processo

O processo seguiu com a realização de audiência de instrução em 14 de agosto de 2023, na qual foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e do próprio acusado. O Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva, enquanto a defesa do réu pleiteou a absolvição, alegando atipicidade da conduta.

Decisão do Juízo

O juiz responsável pela causa julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. O réu, Osmar Xavier Rodrigues, foi condenado com base no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, que trata da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, quando resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

O magistrado absolveu o réu da acusação relacionada ao artigo 216-A do Código Penal, que trata do assédio sexual com base na condição de superior hierárquico.

Pena e Regime de Cumprimento

A pena fixada foi de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. O juiz considerou a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mantendo a pena-base em 1 (um) ano. Não foram identificadas circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Substituição da Pena e Indenização

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação. O réu teve o direito concedido de apresentar eventual recurso em liberdade.

Quanto à indenização por dano moral, fixou-se o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da vítima, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme critérios legais.

Efeitos da Condenação

A decisão também estabeleceu os efeitos da condenação, incluindo a perda do cargo público pelo réu, além de outras determinações legais.

Essa decisão marca um desfecho no caso, ressaltando a importância do sistema judicial na responsabilização por condutas que envolvem assédio sexual, destacando que a sentença busca restabelecer a justiça diante dos fatos apresentados no processo.

Ministério Público e defesa poderão recorrer da sentença. O processo segue tramitando em segredo de justiça.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo