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Justiça

Prefeito e vice-prefeito de Riachinho recorrem mas decisão é mantida e são afastados do cargo a pedido do MPMG

Após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferida pelo Desembargador Fortuna Grion, em sessão na 3º Câmara Criminal, realizada, nessa última terça-feira (09) de maio de 2023, o prefeito Municipal Neizon Rezende, representado pelo advogado Dr. Bruno Dias Cândido, impetrou um pedido de liminar, na última quarta-feira (10), ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando a revogação da medida cautelar prevista no artigo 319, VI, do CPP, ou, ao menos a sua suspensão até o julgamento do mérito.

Na última quinta-feira (11) o Ministro Ribeiro Dantas, indeferiu o pedido. Mediante a decisão do Ministro, nesta sexta-feira (12) uma nova tentativa de anulação da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi apresentada.

Tratasse de um pedido de reconsideração.

Na alegação a defesa sustenta que medidas extremas somente podem ser aplicadas se forem embasadas em fatos e elementos contemporâneos. Alegou ainda que o afastamento cautelar de um prefeito e vice, eleitos com 63% por cento dos votos validos é medida traumática para os munícipes. Até que a preciação do ministro aconteça é mantida a decisão de afastamento por 180 dias. Caso O Ministrito, não reconsidere e mantenha o indeferimento ao pedido de HC Habeas Corpus, os lideres do execultivo podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou do cargo, por 180 dias, o prefeito, o vice-prefeito e um servidor da prefeitura de Riachinho, município do Norte do Estado. Eles são acusados pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal de cobrarem propina de uma empresa de telecomunicação como condição para mantê-la prestando serviço à administração pública.  

Segundo as investigações, a propina mensal de R$ 2 mil durou de fevereiro a outubro de 2021. Após esses nove meses, o contrato foi rescindido, o que levou o representante da empresa que realizava os pagamentos a expor o crime ao público, em rede social. Em depoimento, ele apresentou gravações e conversas realizadas com os denunciados pelo aplicativo WhatsApp. Essas mensagens foram usadas como prova do crime. 

Além da cobrança de propina, os denunciados, de acordo com o MPMG, tentaram interferir na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava o caso na Câmara Municipal de Riachinho. De acordo com a denúncia, o prefeito ainda ameaçou uma das testemunhas da CPI. A Procuradoria de Justiça também alegou falsificação na assinatura do representante da empresa na renovação do contrato, o que seria uma tentativa dos acusados de alterarem prova do crime. 

Na denúncia, além do afastamento dos acusados, o MPMG pede a condenação do prefeito, vice-prefeito e servidor pelo crime de concussão, que é exigir, em razão da função que ocupa, vantagem indevida. O Código Penal prevê para o crime pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. Um quarto homem foi denunciado por prestar informação falsa na condição de testemunha. Se condenado, poderá pegar de dois a quatro anos de reclusão e pagar multa. 

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo