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Estradas e Rodovias

Novo decreto permite que Restaurantes, Lanchonetes e Bares funcionem com restrições em João Pinheiro

Agrominas a Casa do Fazendeiro – Telefone 3561-1387 atende também de plantão pelo nº 38 99815-8575 , rua Aparício Saraiva, nº:182, na esquina com a praça da rodoviária, no Centro de João Pinheiro.

Como medida excepcional para combater a propagação do vírus denominado covid-19, fica determinado que o comércio local, em geral, deve continuar observar as normas de higienização para prevenção da doença, a redução da capacidade do número de pessoas no local ou a utilização de sistema delivery de mercadorias.

Veja a coletiva de imprensa com o Prefeito Municipal Edmar Xavier

De acordo com o novo decreto municipal os restaurantes ficam com horário de funcionamento restrito de 11 horas até às 15 horas, devendo obrigatoriamente observar ocupação de apenas 50% de sua capacidade, devendo ser observado, ainda, o distanciamento de no mínimo 2 m entre a colocação das mesas, com alimentação de duas pessoas por mesa, ressalvada as mesas ocupadas por pessoas da mesma família, ficando, contudo, expressamente vedada a venda e consumação de bebidas alcoólicas.

Fica também decretado que após às 15 horas os restaurantes poderão funcionar em sistema delivery, sendo expressamente vedada a entrada de clientes no estabelecimento o consumo do produto no local ou nas proximidades.

Fica proibido a venda e/ou distribuição por qualquer meio de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial no município de João Pinheiro, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação deste decreto, resguardado é possível renovação do prazo em razão de necessidade.

Os bares, lanchonetes, sorveterias padarias, hamburguerias, trailer, pizzaria e microempreendedores alimentícios devem funcionar com barreira sanitária nas portas, ficando proibida a entrada do cliente ao estabelecimento e o consumo do produto no local ponto será permitida a venda das mercadorias embaladas para retirada na porta do comércio e pelo sistema delivery.

Fica reiterada proibição de venda de bebidas alcoólicas e consumo de alimentos ou bebidas no local e nas proximidades do estabelecimento.

as academias devem restringir o atendimento e funcionamento a 50% de sua capacidade de lotação, fazendo com que seus alunos respeitem obrigatoriamente o uso de máscaras durante todo o treino e o distanciamento mínimo de 2 metros, devendo destinar funcionário para aferir a temperatura dos alunos e uso de álcool (70%) na entrada e em todo o interior do estabelecimento para limpeza dos aparelhos, além da higienização periódica e ventilação do ambiente, conforme já regulamentado em decreto anterior.

Os Supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniência e similares, devem restringir um atendimento e observar obrigatoriamente o limite de entrada de apenas 40% da capacidade máxima do estabelecimento, considerado o quadro de funcionários, com o uso de Barreiras sanitárias na entrada e nos caixas, bem como proceder a higienização obrigatória dos carrinhos e similares/equipamentos coletivos, observando os atendimentos prioritários em horário especial.

A venda de gêneros alimentícios nas feiras livres devem ser feitas mediante a entrega do produto embalado, sendo proibido o consumo no local.

As oficinas mecânicas devem manter a barreira sanitária nas entradas dos estabelecimentos, efetivar controle de acesso dos clientes, realizar atendimento por agendamento, é sete emergenciais, cinco como orientar os funcionários e clientes ao uso correto da máscara durante todo o período de tempo.

Permanece a proibição de realização de quaisquer atividades que gera entretenimento em locais públicos e privados, como serestas, jogos, atividades esportivas, shows, festividades, músicas ao vivo, som de qualquer natureza e outros similares, e sem cerimônias religiosas, previamente agendadas, observando as limitações junto as entidades religiosas e as normas da vigilância sanitária local.

As entidades/cultos religiosos devem observar a lotação máxima de 50% da capacidade total, de acordo com alvará de funcionamento, com uso de Barreiras sanitárias na entrada, bem como higienização bancos/similares de uso coletivo.

Permanece a obrigatoriedade de uso de máscaras, uso de álcool (70%) higienização de ambientes em todo município de João Pinheiro.

Em caso de não cumprimento das determinações acima se aplicadas, o infrator estará sujeito às penalidades legais previstas na legislação brasileira e também aquelas previstas nos decretos anteriores entre elas a suspensão do alvará de funcionamento, fechamento do estabelecimento e aplicação de multas.

O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira 01/03 e seu prazo de vigência é até a zero horas do dia 10/03.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo