Investigações apontam para suspeitos de cometer crime virtual em João Pinheiro e pena pode chegar a 100 anos de prisão
Autor (a) de crimes virtuais está prestes a ser localizado (a). Rastreamentos estão acontecendo neste momento pela polícia Civil, através do delegado Danniel Pedro, que instaurou inquérito policial. O delegado em coletiva de imprensa contou que várias pessoas foram vítimas de difamação, calunia e crimes contra a honra.
Logo após a coletiva de imprensa o perfil fake foi desativado, mas a ação não é o suficiente para apagar rastros diz o delegado em exclusividade ao jornalista Jeferson Sputnik.
A Polícia Civil está investigando um perfil falso em uma rede social, criado para difamar moradores de João Pinheiro, no Noroeste Mineiro. Agentes estão sendo mobilizados e as investigações podem chegar até o ponto de buscas e apreensões serem feitas a qualquer momento. Segundo o delegado Danniel Pedro, os crimes cometidos podem levar o autor (a) a mais de 100 anos de prisão.
O caso passa a ser investigado também por agentes de repressão a crimes não violentos em parceria com a Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos.
Como os nomes dos investigados não foi divulgado, o Sputnik Voz do Povo, segue acompanhado os trabalhos, afim de identificar e localizar os envolvidos. De acordo com as apurações do delegado mais de 30 vítimas já sofreram a difamação por parte do perfil criminoso.
O Sputnik Voz do Povo, deixa o espaço aberto para receber denúncias acerca do possível autor (a) e solicita as vítimas para que procurem a polícia Civil e represente contra o perfil, para que os responsáveis ou responsável, responda e pague pelos crimes cometidos de forma virtual através do anonimato contra a população pinheirense.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Obs: O parágrafo segundo diz que Cada vítima é uma difamação, sendo a pena de 03 anos para cada vítima, que no caso já passam de 30.
A injúria racial e que incita preconceito contra idoso e deficiente e pessoa com deficiência. Triplicada vai a 9 anos
Art. 140
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Art. 139 do Código Penal
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