Pássaros silvestres em cativeiro irregular são apreendidos em Paracatu
Conforme denúncia repassada via 190 emergência polícias, pela sala de operações do 45° BPM, informando que em uma casa na praça do Cruzeiro, no bairro Alto do Córrego, na cidade de Paracatu, havia um indivíduo agredindo e praticando maus tratos a um cachorro.
A equipe de policiais militares de meio ambiente compareceram ao local alvo da denúncia e fizeram contatos com o morador, um senhor identificado L. C. H. C. de 50 anos, o qual foi cientificado do motivo da presença dos policiais, sendo informado pelo morador que naquela casa nunca houve a criação de cães.
Fato este que foi comprovado durante a diligência, que realmente não tinha nenhum, vestígios de ter ou ter tido cães na residência.
Porém, durante a chegada da equipe no local, para atendimento da solicitação, os militares avistaram alguns pássaros da fauna silvestre brasileira, aprisionados em gaiolas do lado de fora da casa denunciada e do outro lado da rua, na praça do Cruzeiro, onde foi perguntado ao Sr. L. C. De 45 anos de idade, se ele possuía a lista de passeriformes das aves, sendo informado que não era possuidor.
Durante a fiscalização ambiental, foi constatado a existência das seguintes espécies de aves cativas em gaiolas: um Sabiá, três Coleirinhos, dois Papas-Capim, um Pássaro-Preto, três Curiós e dois Bicudos.
Foi verificado que os três Curiós e os dois bicudos estavam anilhados, sendo tais espécies ameaçadas de extinção, onde o morador informou que havia comprado os pássaros legalmente, porém, havia perdido a nota fiscal e não conseguiu executar o registro de licença passeriformes das aves.
Diante ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de: r$ 83.718,76 após foi realizado a apreensão de todos os pássaros, sendo que os três curiós e os dois bicudos, foi confiado o depósito ao autuado, conforme previsto no § 3º, do artigo 97 do decreto 47383/2018.
O Sabiá, os três, coleirinha, os Dois Papas-Capim e o Pássaro-Preto, foram encaminhados à clínica veterinária, para lavratura sumária de laudo técnico específico para destinação adequada das aves.
Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, a prisão em flagrante não foi imposta de imediata, haja visto que o Sr. L. C. Assumiu o compromisso de comparecer ao juizado especial da comarca de Paracatu/MG, em data a ser definida pela secretaria do juizado, conforme assinatura no termo de compromisso de comparecimento do autor do fato.
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