Câmara aprova texto de PL que libera a educação domiciliar; destaques são analisados na quinta
Proposta é defendida por setores religiosos conservadores e desaprovada por 78% da população, segundo o Datafolha
Em regime de urgência urgentíssima, a Câmara aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil nesta quarta-feira (18). Com isso, a tramitação do PL dispensou todas as formalidades regimentais e não passou por debate em nenhuma comissão.
O Plenário inicia a análise dos destaques apresentados pelos partidos nesta quinta-feira (19). Estes destaques podem alterar partes do texto aprovado.
Segundo a proposta, o estudante do ensino domiciliar precisa estar matriculado em instituição de ensino, que acompanhará seu aprendizado.
Críticas
Mais de 400 entidades divulgaram manifesto contrário à proposta.
No texto, as organizações afirmam que a liberação da prática no Brasil é “fator de extremo risco (…), tal regulamentação pode aprofundar ainda mais as imensas desigualdades sociais e educacionais, estimular à desescolarização por parte de movimentos ultraconservadores e multiplicar os casos de violência e desproteção aos quais estão submetidos milhões de crianças e adolescentes.”
A pauta, no entanto, é prioridade para o governo. O presidente Jair Bolsonaro (PL) já incluiu oficialmente o assunto na lista de tópicos que a gestão considera mais relevantes, entregue ao Congresso Nacional. Os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Educação (MEC) defendem a prática. Até mesmo uma cartilha sobre a temática foi lançada pelo MEC.
Também conhecido pelo termo em inglês homeschooling, o ensino domiciliar é defendido por setores conservadores e religiosos. A bancada evangélica é apoiadora incondicional do Projeto de Lei, parte da chamada pauta de costumes do governo, que inclui a liberação de armas e o estatuto do nascituro.
Entidades condenam prática
Em nota técnica, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação alerta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ensino domiciliar é inconstitucional. “Nesses julgamentos unânimes, os ministros reconheceram missões político-pedagógicas à educação formal, dever imposto ao Estado para enfrentar padrões persistentes de violência, exclusão e discriminação de minorias, afastando o argumento da precedência do interesses dos pais.”
A ONG Todos Pela Educação afirmou que a medida é “equivocada e absolutamente fora do tempo”. Segundo nota divulgada pela organização, a defesa do governo à prática mostra que a qualidade do ensino não é prioridade.
“Direcionar recursos públicos, financeiros e de gestão para atender a 0,04% dos estudantes brasileiros, segundo estimativa da Associação Nacional de Ensino Domiciliar, evidencia, mais uma vez, que estamos diante de um governo que não tem a melhoria da qualidade do ensino como compromisso de atuação.”
População não apoia
A proposta também não tem simpatia da maior parte da população brasileira, segundo pesquisa Datafolha divulgada no final de semana. O estudo aponta 78% das pessoas consultadas são contra a educação domiciliar, ou seja, quase oito entre cada dez brasileiros.
Nas redes sociais, o PL foi tema de publicações que demonstravam preocupação com a possibilidade de aumento nos casos não relatados de exploração e abuso sexual. Mais de 70% desses crimes acontecem no ambiente doméstico e a escola também representa um meio de denúncia.
O que diz o projeto?
De autoria deputado Lincoln Portela (PL-MG) e com relatoria da deputada Luisa Canzian (PSD-RR), o texto altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A Cãmara discute
De acordo com o PL, “é admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”. O Poder Público deverá atuar, junto aos pais ou responsáveis, “para garantir o desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante”.
Para que a matrícula seja efetivada, deverá ser apresentado um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais e a caderneta de vacinação atualizada da criança ou do adolescente. Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital também devem ser submetidas ao Ministério da Educação.
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