Ações do MPMG requerem que Riachinho, Brasilândia de Minas e Paracatu, sejam obrigados a divulgar dados e despesas com à COVID-19
Ações do MPMG requerem que nove municípios do Noroeste do estado sejam obrigados a divulgar dados e despesas realizadas para o combate à Covid-19
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional do Patrimônio Público do Noroeste, ajuizou Ações Civis Públicas com pedidos de liminar para obrigar os municípios de Arinos, Urucuia, Dom Bosco, Natalândia, Riachinho, Brasilândia de Minas, Paracatu, Cabeceira Grande e Guarda-Mor a adotarem medidas de transparência administrativa, especialmente para a divulgação dos dados referentes a despesas específicas para o combate à Covid-19, bem como os dados dos gestores de todos os contratos estabelecidos em função da pandemia, tendo em vista o controle social dos gastos públicos.
Caso a Justiça acate os pedidos do MPMG, os municípios deverão disponibilizar essas informações, em seus sítios eletrônicos, em até 72 horas, sob pena de multa.
Conforme o MPMG, a medida foi necessária sobretudo pela ausência de respostas acerca de contratações realizadas pelas Administrações Públicas locais e pelas poucas informações obtidas por meio de seus sites oficiais. Além disso, os municípios resistiram em trazer transparência para os atos de sua administração pública. “A ausência de encaminhamentos dos contratos ao Ministério Público, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim, mitiguem ou coíbam as práticas de corrupção e malversação de tais recurso”, acrescenta trecho das ações.
Assim, para o MPMG, os municípios relutam em cumprir com o seu dever de assegurar uma efetiva transparência pública ativa, preferindo dificultar a toda sociedade o amplo acesso às informações. “A hipótese fática em apreço, além de ser ilegal, tem o condão de impossibilitar que qualquer cidadão e os demais órgãos competentes fiscalizem as atividades da administração pública, de forma clara e célere, sendo extremamente necessária a regularização judicial da questão. A exigência de uma gestão pública transparente é princípio constitucional, além de direito fundamental do cidadão”, defende o MPMG.
Nas ações, ainda é citada a Lei de Acesso à Informação – LAI -, que representa “uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo a exceção”.
O MPMG destaca nas ações que os municípios fizeram gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, contudo esses contratos não foram encaminhados à instituição, conforme requisitado, e, da mesma forma, não há informações se houve a devida publicidade a esses contratos nos sites oficiais.
Caso a Justiça dê provimento aos pedidos do MPMG, os municípios estarão sujeitos à multa R$10 mil por dia de atraso na adoção das medidas.
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