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Justiça

Seguindo recomendação do MP, Prefeito decreta proibição de vendas de bebidas alcoólicas em João Pinheiro

Promotora de justiça do Ministério Público de Minas Gerais recomenda ao Prefeito Municipal Edmar Xavier, que estabeleça as medidas respectivas disciplinadas no decreto nº 059/2021 entre elas, a proibição de venda e/ou distribuição, por qualquer meio, e bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial no município de João Pinheiro pelo prazo de 10 dias.

A promotora de justiça recomendou que o Prefeito determinasse a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento de atividades comerciais entre as 20h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, segurança, assistência e o fornecimento de alimentação, nesse horário, somente na modalidade delivery.

Foi recomendado também que se intensifique as ações de polícia Sanitária e adotem as medidas administrativas necessárias, por exemplo: inspeção, fiscalização interdição cautelar de estabelecimento, ambiente ou serviços sujeitos ao controle Sanitário, assim como a lavratura de atos, expedição de notificações e aplicação de penalidades, conforme o artigo 24 do código de Saúde de Minas Gerais para suspender eventos oficiais ou clandestinos que venham a ocorrer no território Municipal.

A promotora sugeriu que, caso necessário, seja solicitado apoio a Polícia Militar de Minas Gerais para garantia da execução das medidas de polícia sanitária de competência das autoridades Municipais.

Seguindo as orientações do Ministério Público o Prefeito Municipal Edmar Xavier, com o decreto de nº119/2021 decretou como medida excepcional para combater a propagação do vírus denominado covid-19, que o comércio local, em geral, deve continuar a observar as normas de higienização para prevenção da doença, redução da capacidade do número de pessoas no local utilização do sistema do livre de mercadorias.

O comércio, em geral, deve funcionar com barreira de contenção devendo observar a ocupação interna dos estabelecimentos na proporção de um cliente para cada um atendente com exceção das academias.

Fica vedada a circulação de pessoas em toda a extensão do município de João Pinheiro, entre às 20 horas e as 5 horas salvo os casos relacionados ao trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Poderá ser exigido pelo poder público, na figura dos fiscais (apresentação) de documento que comprove o vínculo profissional e carga horária ou necessidade do deslocamento para atendimento médico mediante comprovação assistência.

Durante o horário previsto no caput, deste artigo ficam proibidos o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público:

O disposto neste artigo não se aplica nos seguintes segmentos: farmácias, drogarias, inclusive em regime de livre, laboratórios, posto de combustíveis, exclusivamente para abastecimento.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo