NOVO DECRETO PROÍBE, EM UNAÍ, O COMÉRCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA POR 21 DIAS
TAMBÉM RESTRINGE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS FINAIS DE SEMANA
O novo decreto Nº 5.522, é publicado, nesta tarde de domingo, 28/2/2021, sob a justificativa de necessidade de conter o aumento do número de óbitos pela Covid-19 em Unaí; a isso soma-se o fato, de que Unaí não tem mais vagas na UTI, e a Ala Covid do Hospital Municipal, frequentemente funciona com a sua lotação máxima.
Unaí também viu crescer muito nos últimos dias, o número de suspeitos, e pacientes com resultado positivo para Covid-19; o atendimento na Central de Covid, supera o número de 200 pacientes praticamente todos os dias.
O novo decreto prevê para Unaí, medidas de enfrentamento que se revelaram positivas para contenção do avanço do Covid-19, em outras cidades, como é o caso da proibição da venda de bebidas alcoólicas.
O novo decreto além da venda, proíbe a mera exposição das bebidas em prateleiras e expositores, comerciantes devem recolher o produto aos seus depósitos. Também estão previstas multas e até suspensão do alvará para quem descumprir.
HOSPITAL DE CAMPANHA – FORÇA TAREFA DO EXÉRCITO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE
Ao assinar o decreto o prefeito Branquinho também assinou ofício direcionado ao Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo do Amaral, onde solicita gestões para instalação de um Hospital de Campanha em Unaí, e também de uma Força Tarefa do Exército com Equipe Multidisciplinar em Saúde.
Tratam-se de ações a serem protagonizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, dadas as características de enfrentamento da pandemia em Unaí, que recebe pacientes do Noroeste de Minas e Alto Paranaíba.
FIM DE SEMANA
COMÉRCIO EM GERAL, FECHADO, COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTÃO NOMINADOS A SEGUR
Aos sábados poderão funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, postos de combustíveis, farmácias, armazéns, lojas de conveniências, lanchonetes, quiosques, hamburguerias, sanduicherias padarias, sorveterias, creperias, tapiocarias, açaiterias e similares.
Aos domingos, ficam fechados hipermercados, supermercados, armazéns, mercados, mercearias. Podem funcionar: farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, hamburguerias, sanduicherias, padarias, sorveterias, creperias, tapiocarias, açaiterias e similares.
A seguir, observe como será a nova rotina de funcionamento de alguns segmentos.
SEGMENTO
Hipermercados, supermercados, mercados, armazéns
COMO FICA
Podem funcionar até no máximo às 21 horas, de segunda à sábado.
Não podem funcionar aos domingos.
Não podem comercializar, nem expor bebida alcoólica, em dia nenhum da semana.
Devem observar as medidas de enfrentamento à Covid, referente a lotação máxima do ambiente interno, distanciamento das pessoas nas filas internas e externas.
Devem afixar cartazes na entrada com o número máximo de clientes no interior do estabelecimento, com a distribuição de senhas.
O atendimento em delivery desses estabelecimentos não sofreu restrições, pode funcionar, inclusive aos domingos.
Devem manter funcionário na entrada do estabelecimento aferindo a temperatura dos clientes, e fornecendo álcool para higienização das mãos dos pacientes, referido funcionário também deverá higienizar com álcool, os carrinhos e cestas de compras.
SEGMENTO
Lanchonetes, quiosques, hamburguerias, sanduicherias, padarias, sorveterias, creperias, tapiocarias, açaiterias e similares.
COMO FICA COM O NOVO DECRETO
Não podem vender e nem expor bebida alcoólica.
Podem funcionar até no máximo às 20 horas, de segunda a domingo.
Não podem comercializar, nem expor bebida alcoólica.
Os clientes em consumo no local, devem manter distanciamento mínimo de 2 metros entre si, e as meses deverão ser ocupadas, no máximo por dois clientes ao mesmo tempo.
Devem observar as medidas de enfrentamento à Covid, referente a lotação máxima do ambiente interno, distanciamento das pessoas nas filas internas e externas, se for o caso.
SEGMENTO
Farmácias e postos de combustíveis
COMO FICA COM O NOVO DECRETO
Não houve alteração com relação ao horário de funcionamento, no entanto devem observar todas as medidas de enfrentamento previstas em decretos anteriores, como afastamento social, uso de máscaras, álcool em gel, e EPIs.
SEGMENTO
Restaurantes
COMO FICA COM O NOVO DECRETO
Não podem vender e nem expor bebida alcoólica.
Podem funcionar até as 15 horas.
Clientes devem observar o distanciamento social de dois metros, no máximo, dois clientes por mesa.
SEGMENTO
*Academias, stúdios de musculação, stúdios de dança, aulas de zumba, e esportes coletivos *
COMO FICA COM O NOVO DECRETO
Proibidos de funcionar por 21 dias.
SEGMENTO
Igrejas e entidades religiosas
Por 21 dias, devem considerar a opção pela realização de suas celebrações, apenas virtual.
Caso a opção seja prelo presencial, a quantidade máxima de público, será de 30% da capacidade total prevista no alvará de funcionamento.
Devem instalar barreiras sanitárias nas entradas, disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) e a orientação para que os fiéis façam a higienização das mãos, bem como, a limpeza periódica das cadeiras e demais assentos de uso comum.
SEGMENTO
*Agências bancárias, lotéricas e similares *
COMO FICA COM O NOVO DECRETO
Devem demarcar espaços internos no piso, para posicionamento de clientes com no mínimo, 2 metros de distanciamento entre si.
Devem cumprir rigorosamente as medidas de prevenção dispostas nos decretos municipais sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
Importante registrar que a Prefeitura de Unaí, não tem competência legal para legislar sobre o horário de funcionamento desses estabelecimentos.
Toda a população deve observar o distanciamento social, a higienização frequente com álcool em gel, o uso de máscaras, e ainda procurar atendimento médico em uma unidade de saúde, ou Central de Covid, no primeiro sintoma, para que o médico avalie a necessidade de iniciar o tratamento precoce.
MULTAS
O descumprimento das medidas de segurança e de proteção à saúde pública previstas neste decreto, e nos anteriores que se encontram em vigor, ensejará a aplicação das multas previstas na Lei Complementar nº 37, de 2000; que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Unaí, conforme descritas no Decreto nº 5.372, de 9 de junho de 2020, podendo chegar ao valor de R$ 18.550,00 (dezoito mil quinhentos e cinquenta reais).
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