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Estradas e Rodovias

Prefeito de João Pinheiro decreta lei seca por 10 dias no município para evitar Lockdown

“Ficam terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas pelo prazo de 10 dias“, diz o decreto.

Como medida excepcional para o combate à propagação do vírus denominado Covid-19, fica determinado que o comércio local, em geral, deve continuar a observar a utilização de Barreiras com fitas zebradas ou similares, observa a redução da capacidade do número de pessoas no local ou utilização para o sistema, drive-thru, ou delivery de mercadorias.

Os restaurantes ficam com horário de funcionamento restrito de 11 até às 15 horas devendo obrigatoriamente observar ocupação de apenas 50% de sua capacidade, devendo ser observado, ainda, o distanciamento de no mínimo 2 m entre a colocação das mesas, com limitação de duas pessoas por mesa, ressalvadas as mesas ocupadas por pessoas da mesma família, ficando, contudo, expressamente vedada a venda e a consumação de bebidas alcoólicas.

Veja os parágrafos no decreto na íntegra abaixo pelo link

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo