Margem consignável de 40% no Jersinho Seguros: saiba TUDO sobre a nova margem 2020
O Governo autorizou recentemente o aumento do limite para empréstimos consignados: a nova margem consignável de 40% já está valendo e altera provisoriamente a regra anterior.
A nova margem consignável de 40% permitirá que os interessados no crédito consignado – que é aquele com desconto direto na folha de pagamento, utilizem até 40% da renda líquida para quitação da dívida.
O limite anterior era de 35%, sendo que 5% só podem ser utilizados para o pagamento do cartão consignado.
Como o pagamento ocorre de forma automática, as taxas de juros da modalidade é uma das mais baratas quando se fala em linhas de crédito pessoal, ou seja, aquelas que podem ser contratadas por pessoas. Diferente de outras opções, a renda fixa é a única garantia solicitada.
Para efetivar a contratação é preciso ter também margem livre. Por isso, o aumento da margem consignável é tão importante – uma vez que amplia o acesso a essa linha que oferece taxas de juros menores.
Para quem vale a nova margem consignável de 40%?
Apesar de atender 3 (três) grupos, a nova regra da margem consignável de 40% vale somente os Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – o INSS.
Os Funcionários Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais, assim como os Funcionários de empresas privadas não tiveram a margem atualizada.
Para esses outros dois grupos, continuará a valer a regra anterior, sendo:
- Margem de 30%: para empréstimos;
- Margem de 5%: para cartão consignado.
Portanto, só podem comprometer 35% do salário líquido recebido no mês. Isso é para evitar que assumam dívidas maiores.
Até quando vale a margem de 40%?
Apesar de muito aguardada e mesmo sendo liberada há pouco tempo, a margem consignável de 40% terá duração limitada.
Os beneficiários do INSS que quiserem contratar o empréstimo consignado com a nova margem terão até o dia 31 de dezembro de 2020. Assim, o acréscimo de 5% que é para empréstimos (e não para o cartão) só poderá ser usado até essa data.
A margem de 5% do cartão pode ser usada combinada com a do empréstimo, mas não pode ser substituída (são tratadas como complementares.
Aposentados e Pensionistas INSS podem ter, ao todo, até 9 (nove) contratos de empréstimos ativos, mais um cartão com desconto no benefício.
O que pode acontecer com a margem no próximo ano?
Qual será a margem consignável de 2021?
Vencido o prazo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro 2020, a margem INSS voltará a ser de 35%. Pelo menos é isso que está previsto até agora. Mas a lei provisória pode ser tornar também permanente alterando assim as normas anteriores.
Enquanto se discute sobre o percentual máximo e/ou data de sua vigência, existe ainda outro fator que pode mudar a base de cálculo para esse tipo de empréstimo.
O aumento anual do salário mínimo que atualiza também o valor dos benefícios previdenciários que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, amplia o valor que é utilizado para o cálculo. A previsão inicial é a de que o salário mínimo de 2021 seja de R$ 1.067.
Segurados que ganham até um salário mínimo terão esse teto. Por outro lado, quem ganha acima pode ter um alíquota de reajuste superior (ainda não confirmada).
Essa referência altera a base de cálculo e, a depender da confirmação do percentual da margem consignável, a margem em reais pode ficar em:
Valor do salário mínimo | Margem consignável de 35% | Margem consignável de 40% |
---|---|---|
Salário mínimo 2020 R$ 1.045 | R$ 365,75 | R$ 418,00 |
Salário mínimo 2021 R$ 1.067 | R$ 373,45 | R$ 426,80 |
Os valores citados consideram o valor bruto, mas a margem consignável é calculada sobre o valor líquido (já sem os devidos descontos).
Onde e como contratar o Consignado com a nova margem INSS?
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