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Após denúncia de irregularidades e maus-tratos, MPMG pede à Justiça interdição total em abrigo de idosos de Taquaraçu de Minas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça a interdição total da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Sol Nascente, localizada em Taquaraçu de Minas, região Central do Estado, após novas denúncias de maus-tratos e de irregularidades no local. Em 2018, após ação do MPMG, a Justiça determinou o afastamento de um dos responsáveis pela instituição, acusado de maus-tratos, e estipulou prazo de 12 meses para a regularização do local, que abrigaria ilegalmente pessoas com transtornos mentais ou com menos de 60 anos, além de não possuir alvará sanitário e de funcionamento.

Agora, além da interdição total, o MPMG pede que a Justiça nomeie um administrador provisório para a instituição e obrigue o município de Taquaraçu de Minas a designar um servidor do seu quadro de pessoal para realizar, em até 120 dias, a desinstitucionalização de todos os internos do local. “Não há dúvida de que o município tem o dever de prestar assistência aos idosos e deficientes abrigados na instituição instalada em seu território, por intermédio de sua rede de Assistência Social”, afirmou a promotora de Justiça Anelisa Ribeiro.

O funcionário do município, de acordo com a ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, deverá ser o responsável por contatar a família e a assistência social do município de origem do interno de modo a garantir o seu encaminhamento seguro, além de realizar o intercâmbio com outras ILPIs para destinação daqueles que não tiverem a família localizada.

Enquanto durar a situação transitória, esse servidor municipal deverá realizar vistoria mensal na ILPI Sol Nascente, promover ações de proteção aos que lá estiverem acolhidos, encaminhá-los para reavaliação médica, providenciar benefício assistencial e identificação civil, quando for o caso, e sensibilizar terceiros a participarem e cuidarem da vida e da proteção dos idosos e deficientes da instituição.

“O município tem o dever de cuidar da população idosa e dos deficientes que se encontram em seu território. Contudo, mesmo ciente dos horrores ocorridos no local, manteve-se inerte. E não pode alegar em sua defesa a natureza privada da instituição para sua não intervenção, pois seus deveres legais são impostos independente da natureza pública, filantrópica ou privada da ILPI”, disse a promotora de Justiça.

De acordo com a representante do MPMG, a ILPI Sol Nascente vem sendo investigada desde 2014 por não atender às exigências legais de funcionamento, principalmente por abrigar pessoas com sofrimento mental e psiquiátrico, contrariando a legislação brasileira, e por apresentar indícios da prática de maus-tratos, violência física e psicológica contra os internos por parte dos seus proprietários.

Em 2018, após atuação do MPMG, a Justiça determinou a interdição parcial da instituição, que ficou impedida de acolher pessoas com menos de 60 anos ou portadores de doença mental que necessitassem de assistência médica permanente. Essa e outras partes da decisão, entretanto, não teriam sido cumpridas, apenas o acusado de maus-tratos foi afastado. Mesmo assim, pessoas ouvidas pela Polícia Civil afirmaram que a violência não parou e que, agora, vinha sendo praticada pela administradora da instituição, sobretudo, entre maio e junho deste ano.

Ao analisar se a decisão judicial foi cumprida, a Promotoria de Justiça descobriu que a instituição continuava sem responsável técnico, nutricionista, enfermeiro ou técnico de enfermagem no período noturno e sem alvarás e inscrições nos conselhos dos idosos. “E o pior! As investigações confirmaram que os internos permanecem trancados nos quartos por todo o período noturno sem qualquer supervisão ou assistência de profissional habilitado, de maneira que alguns deles, inclusive, estão sendo amarrados ao leito”, afirma trecho da ação do MPMG.

“O que se nota é que a instituição vem funcionando como verdadeiro depósito de pessoas com algum tipo de transtorno ou sofrimento mental, contrariando a lei e acarretando sérios prejuízos à saúde dos internos, que permanecem abandonados sem preservação da individualidade, sem plano terapêutico, sem trabalho específico de estabilização do quadro clínico e, muito menos, sem estímulo à autonomia, o que os ajudaria na reinserção ao meio familiar ou, de forma autônoma, na sociedade”, afirmou a promotora de Justiça.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo