MPMG aciona Justiça para obrigar Prefeitura de João Pinheiro a nomear 75 aprovados em concurso público
Ação Civil Pública aponta preterição de candidatos aprovados no certame de 2019 em razão da manutenção e renovação sucessiva de contratos temporários para funções permanentes.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 4 de agosto de 2026
JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de João Pinheiro exigindo a nomeação e posse imediata de 75 candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2019.
Segundo a apuração do órgão controlador, os concursados foram indevidamente preteridos devido à contratação temporária e reiterada de terceiros para o exercício de cargos e funções de natureza permanente na administração municipal.
Inquérito apontou renovações contratuais de até três anos
A ação é fruto de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de João Pinheiro, sob a responsabilidade do promotor Flávio Barreto Feres.
A investigação constatou que, durante todo o período de validade do concurso — compreendido entre abril de 2020 e abril de 2022 —, o município manteve um elevado número de servidores contratados temporariamente, renovando sucessivamente esses contratos mesmo havendo lista de aprovados aguardando convocação.
Cargos afetados pelas contratações temporárias:
- Saúde e Assistência: Enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, assistente social e psicólogo;
- Educação e Serviços: Professor e faxineira;
- Administrativo e Apoio: Motorista, advogado assistente e técnico de nível médio.
Segundo o MPMG, diversos profissionais terceirizados e temporários permaneceram nos cargos por dois a três exercícios consecutivos, descaracterizando a exigência constitucional de “excepcional interesse público” para a contratação temporária. Parte dessas admissões ocorreu inclusive via Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 002/2019), cujas atribuições coincidiam com as vagas do concurso público.
Pedidos de nomeação e indenização por danos morais
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público apresentou pedidos objetivos ao Judiciário para reverter o prejuízo causado aos aprovados:
- Nomeação e posse imediata: Condenação da Prefeitura de João Pinheiro a nomear e empossar os 75 candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação do concurso nº 001/2019;
- Fim das renovações ilegais: Reconhecimento judicial da ilegalidade de manter e renovar contratos temporários sucessivos para cobrir demandas permanentes quando há concurso válido com aprovados;
- Danos morais individuais: Condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais individuais a cada um dos candidatos prejudicados pela não convocação, cujos valores específicos deverão ser calculados na fase de liquidação de sentença.
Próximos passos
A Ação Civil Pública aguarda a apreciação e decisão liminar pelo Poder Judiciário na Comarca de João Pinheiro. A Prefeitura do município deverá ser intimada para prestar esclarecimentos e apresentar sua defesa nos autos do processo.

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