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MPMG aciona Justiça para obrigar Prefeitura de João Pinheiro a nomear 75 aprovados em concurso público

Ação Civil Pública aponta preterição de candidatos aprovados no certame de 2019 em razão da manutenção e renovação sucessiva de contratos temporários para funções permanentes.

Por Redação Sputnik Voz do Povo 4 de agosto de 2026

JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de João Pinheiro exigindo a nomeação e posse imediata de 75 candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2019.

Segundo a apuração do órgão controlador, os concursados foram indevidamente preteridos devido à contratação temporária e reiterada de terceiros para o exercício de cargos e funções de natureza permanente na administração municipal.

Inquérito apontou renovações contratuais de até três anos

A ação é fruto de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de João Pinheiro, sob a responsabilidade do promotor Flávio Barreto Feres.

A investigação constatou que, durante todo o período de validade do concurso — compreendido entre abril de 2020 e abril de 2022 —, o município manteve um elevado número de servidores contratados temporariamente, renovando sucessivamente esses contratos mesmo havendo lista de aprovados aguardando convocação.

Cargos afetados pelas contratações temporárias:

  • Saúde e Assistência: Enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, assistente social e psicólogo;
  • Educação e Serviços: Professor e faxineira;
  • Administrativo e Apoio: Motorista, advogado assistente e técnico de nível médio.

Segundo o MPMG, diversos profissionais terceirizados e temporários permaneceram nos cargos por dois a três exercícios consecutivos, descaracterizando a exigência constitucional de “excepcional interesse público” para a contratação temporária. Parte dessas admissões ocorreu inclusive via Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 002/2019), cujas atribuições coincidiam com as vagas do concurso público.

Pedidos de nomeação e indenização por danos morais

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público apresentou pedidos objetivos ao Judiciário para reverter o prejuízo causado aos aprovados:

  • Nomeação e posse imediata: Condenação da Prefeitura de João Pinheiro a nomear e empossar os 75 candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação do concurso nº 001/2019;
  • Fim das renovações ilegais: Reconhecimento judicial da ilegalidade de manter e renovar contratos temporários sucessivos para cobrir demandas permanentes quando há concurso válido com aprovados;
  • Danos morais individuais: Condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais individuais a cada um dos candidatos prejudicados pela não convocação, cujos valores específicos deverão ser calculados na fase de liquidação de sentença.

Próximos passos

A Ação Civil Pública aguarda a apreciação e decisão liminar pelo Poder Judiciário na Comarca de João Pinheiro. A Prefeitura do município deverá ser intimada para prestar esclarecimentos e apresentar sua defesa nos autos do processo.

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Edição e Redação: Alane Alves

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

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