STF Decide que Forças Armadas não têm Função de Poder Moderador
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que as Forças Armadas não possuem a função de “poder moderador” em relação aos Três Poderes da República. Os 11 ministros entenderam que o artigo 142 da Constituição não autoriza qualquer interpretação que admita uma intervenção militar.
O último a proferir seu voto no plenário virtual foi o ministro Dias Toffoli, que acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele votou contra a existência de um poder moderador atribuído às Forças Armadas.
Para Toffoli, o poder das Forças Armadas é restrito. Ele exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser utilizado pelo Presidente da República contra os poderes constituídos.
O julgamento em plenário virtual teve início em 29 de março e o prazo para os ministros votarem encerrou à meia-noite desta segunda-feira (8), com todos depositando seus votos.
Em uma análise definitiva, a ação protocolada em 2020 pelo PDT buscava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado como justificativa para o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como possível fundamento para medidas contra outros poderes durante seu governo.
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