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Justiça

Justiça Embarga Loteamento Irregular em Área de Proteção Especial em Paracatu

Decisão atende a pedido do MPMG e impõe medidas restritivas ao responsável e ao município

A Justiça concedeu uma liminar, acatando um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e determinou o embargo de um empreendimento em Área de Proteção Especial, localizado na Fazenda Caetano, na zona rural de Paracatu, no Noroeste de Minas. O responsável pelo loteamento irregular está proibido de efetuar parcelamento do solo e realizar qualquer obra no local, exceto aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.

De acordo com a decisão judicial, o réu responsável pelo loteamento irregular não pode realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lotes, chácaras ou unidades. Também está proibido de veicular propaganda ou comunicação ao público manifestando intenção de venda. Além disso, não pode receber pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já comercializados, entre outras restrições e determinações.

Ao município de Paracatu, também réu na ação, a Justiça ordenou que exerça efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo no local e embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino

A Ação Civil Pública foi iniciada a partir de uma denúncia anônima que informou ao MPMG sobre a existência do loteamento irregular na Fazenda Caetano. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu instaurou um procedimento investigatório, e durante a fiscalização no local, constatou-se que o réu havia dividido a área rural em 80 lotes, comercializados com entrada de R$ 2 mil e 44 parcelas de R$ 250.

A decisão judicial destaca a omissão do município no exercício do dever de fiscalização, contribuindo para danos à ordem urbanística e ambiental. Documentos apresentados pelo MPMG comprovam o loteamento clandestino, evidenciando a violação de legislações pertinentes.

A sentença ressalta que o ato do réu, sem respaldo legal, fere disposições contidas na Lei 6.766/79 e no Estatuto da Terra. O MPMG apresentou documentação que demonstra a comercialização irregular de vários lotes na região pelo réu. A decisão judicial destaca a importância de se preservar a ordem ambiental e urbanística, reforçando o compromisso legal perante essas questões sensíveis.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo