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Protestos de 7 de setembro: ameaça real ou blefe de Bolsonaro? Paracatu e João Pinheiro terão manifestante em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro estimula manifestações de apoiadores para amanhã terça-feira, 7 de setembro. Mobilização que levanta preocupação desde a presença de militares até os propósitos que podem afrontar a própria democracia. O que pretende Bolsonaro? O que, afinal, ocorrerá em 7 de setembro de 2021? Há risco real à democracia? Pode haver golpe? Ou Bolsonaro está blefando?

A última declaração do presidente, foi marcada mais uma vez sem citar os nomes, mas fazendo ameaças de agir fora das linhas constitucionais. Sem citar nomes mencionando apenas “um ou dois” ministros, os ataques foram direcionados a Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, esse último também presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“O STF não pode ser diferente do Poder Executivo ou Legislativo. Se tem alguém que ousa continuar agindo fora das quatro linhas da Constituição, o poder tem que chamar aquela pessoa e enquadrá-la. Se assim não ocorrer, qualquer um dos três Poderes… A tendência é acontecer uma ruptura”, afirmou.

“Ruptura essa que eu não quero nem desejo. Tenho certeza, nem o povo brasileiro assim o quer. Mas a responsabilidade cabe a cada poder. Apelo a esse poder, que reveja a ação dessa pessoa que está prejudicando o destino do Brasil”, discursou diante de centenas de apoiadores.

Efeitos políticos

Às vésperas das manifestações, partidos políticos se unem para combater as ameaças à democracia e à Constituição Brasileira. A organização Direitos Já! divulgou nesta segunda-feira (6/9) manifesto criticando o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em inflamar o discurso contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Direitos Já!, formado pelo PDT, MDB, PSB, PCdoB, PSOL, PSL, PT, PSDB, PV, Rede, Podemos, Solidariedade, Cidadania, PL, DEM e PSD, além de organizações da sociedade civil e 10 mil cidadãos, criticam a  motivação da manifestação, convocada por Bolsonaro.


No texto, eles afirmam que o presidente “encena uma crise política, com atos de golpismo explícito, para desviar a atenção do desemprego que grassa; da fome que campeia; da grave devastação ambiental, que acelera a crise hídrica e energética; e da inflação, já definitivamente em ascensão”.

Nota em defesa da ordem democrática Direitos Já! Fórum pela Democracia

A tradição constitucional brasileira, de freios e contrapesos capazes de fazerem robusta nossa jovem democracia, está sob risco para servir a um projeto de orientação fascista, capitaneado pelo próprio chefe do Poder Executivo.

Jair Messias Bolsonaro ensaia “cruzar o Rubicão” ao se insurgir contra decisões legítimas do Poder Judiciário e acirrar seguidores contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros.

Tão grave quanto, o presidente convulsiona o tecido social ao promover campanha de armamento de cidadãos, apropriar-se de data nacional, a Independência, e convocar milicianos armados às ruas em marcha contra um pilar do sistema democrático. O momento, de grande tensão, impõe a vigilância dos setores democráticos.

Motivo pelo qual a Direitos Já! Fórum pela Democracia lança este alerta em manifesto. Bolsonaro encena uma crise política, com atos de golpismo explícito, para desviar a atenção do desemprego que grassa; da fome que campeia; da grave devastação ambiental, que acelera a crise hídrica e energética; e da inflação, já definitivamente em ascensão.

Sigamos atentos e vigilantes neste Sete de Setembro. Que fique garantido àqueles que queiram protestar em favor do presidente que possam fazê-lo de modo ordeiro. No entanto, que qualquer atitude atentatória à independência dos poderes, ao primado da lei e à liberdade dos cidadãos seja duramente reprimida e debelada pela autoridade da Constituição, na defesa da ordem democrática.

Empresários de Paracatu se organizam para levar manifestantes de Paracatu e João Pinheiro para Brasília.

Populares de João Pinheiro e Paracatu, estarão presentes na manifestação; dois ônibus foram disponibilizados por empresários para levarem os manifestantes.

Em Paracatu, um vídeo foi publicado nas redes sociais, mostrando a confecção de varias camisas de apoio ao ato de 7 de Setembro, o vídeo foi alvo de várias criticas e elogios. As camisas confeccionadas um os dizeres “EU SOU BRASIL” ” PRESIDENTE ACIONE AS FORÇAS ARMADAS E faça a limpeza” Paracatu-MG.

Em João Pinheiro, campanhas nas redes sócias estão sendo feitas convocando o povo para que se unam em favor da manifestação do 7 de setembro. O site JPAgora, publicou uma matéria sobre a organização da caravana e conversou com os organizadores em João Pinheiro.

Nas redes sociais é possível observa comentários ameaçadores de possíveis retaliações comerciais aos empresários envolvidos na organização das caravanas e na confecções das camisas.

Se tornou comum, durante os discursos do presidente Jair Bolsonaro, em que ele insinua o rompimento da ordem institucional e a possibilidade de interferência em outros poderes, a claque responder com a frase “eu autorizo”. A palavra de ordem remete ao artigo 142 da Constituição Federal, que trata do papel das Forças Armadas no país.

Na interpretação dos apoiadores do governo, o chefe do poder Executivo, poderia evocar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica para interferirem em outros poderes e, assim, restabelecer a “aplicação da Lei e da Ordem”.

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)(Revogado)II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

III – O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)(Revogado)

III – o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

V – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

VIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)(Revogado)

VIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

IX – aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º,5º e 6º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)(Revogado)

IX – aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003)

X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo