Privatização da Copasa Avança na ALMG: PL Recebe Aval da FFO e Segue para Votação Final no Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova parecer de 2º turno com Substitutivo que amplia realocação de empregados. Governo defende proposta como essencial para universalização do saneamento até 2033.
O Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, que propõe a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), deu um passo decisivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (9/12/25), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou o parecer favorável em 2º turno. Com isso, a proposta já pode ser levada para a votação definitiva no Plenário.
O parecer favorável, relatado pelo deputado Zé Guilherme (PP) e aprovado pela FFO, recomenda um novo texto (Substitutivo nº 1) e rejeitou 49 emendas apresentadas ao projeto.
Inovação no Substitutivo
A única inovação trazida pelo Substitutivo nº 1 da FFO diz respeito à realocação dos empregados da Copasa:
- O novo texto amplia as possibilidades de realocação dos empregados efetivos após os 18 meses de estabilidade garantidos na proposta de privatização.
- A versão anterior, aprovada em 1º turno, limitava a nova lotação a outras empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- O texto da FFO retira essa limitação, possibilitando a realocação em qualquer entidade pública estadual.
A Justificativa do Governo e o Marco Legal
Antes da votação, o líder do governo, deputado João Magalhães (MDB), leu uma nota técnica do Poder Executivo, que foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).
- O documento reafirma que a privatização é a estratégia para alcançar as metas do Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020).
- O principal objetivo é a universalização do saneamento até o ano de 2033.
- O governo apresentou uma consolidação dos recursos investidos na Copasa entre 2021 e 2025 e um plano plurianual de novos investimentos a partir da concessão para garantir a universalização.
- Parlamentares da oposição questionaram a estratégia de venda da empresa para garantir o acesso a água e saneamento.
As demais medidas para a desestatização, previstas no PL 4.380/25, permanecem as mesmas referendadas em 1º turno pelo Plenário.
O projeto considera desestatização a implementação de modalidades operacionais como:
- Alienação total ou parcial de participação societária que resulte na perda ou transferência do controle acionário do Estado.
- Aumento de capital com renúncia de direitos de subscrição, por meio de oferta pública, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado.
- Metas de Universalização: O comprador deverá cumprir metas de universalização dos serviços de água e esgoto em todos os municípios atendidos, incluindo áreas rurais e ocupações urbanas consolidadas, conforme o Marco Legal do Saneamento.
- Tarifa Social: O novo controlador terá que aplicar a tarifa social prevista na Lei Federal 14.898/2024 e adotar reduções tarifárias para a população mais vulnerável.
- Gestão Sustentável: O comprador também deverá garantir a qualidade da água, preparar mecanismos de atendimento para períodos de seca, e adotar práticas de gestão sustentável.
- Destinação do Dinheiro: O dinheiro arrecadado com a privatização será destinado à amortização da dívida do Estado ou a outras obrigações previstas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Uma parcela poderá ser reservada para um futuro fundo estadual de saneamento básico.
- Incorporação: O texto autoriza a Copasa a realizar a incorporação de sua subsidiária Copanor.

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