MPF e Polícia Federal Desarticulam Esquema de Tráfico Internacional de Mulheres para Exploração Sexual na Europa
Operação deflagrada nesta terça-feira (15) resultou na prisão da suposta líder do esquema e no bloqueio de R$ 6,6 milhões em bens. Mulheres eram aliciadas com falsas promessas de trabalho e forçadas a se prostituir em condições degradantes.
Uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) desarticulou, nesta terça-feira (15), um sofisticado esquema de tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual na Europa. A operação foi deflagrada após a Justiça Federal acatar pedidos do MPF, resultando na prisão preventiva da suspeita de liderar o grupo e na autorização para buscas, apreensão de passaportes e bloqueio de bens de outras três mulheres no Distrito Federal e em São Paulo.
Modus Operandi e o Alerta Vermelho
As investigações, iniciadas em maio de 2024 e concentradas pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF, revelaram o cruel modus operandi da organização. O grupo criminoso aliciava mulheres brasileiras principalmente por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Com falsas promessas de trabalho e altos ganhos no exterior, muitas vezes como modelos, as vítimas eram persuadidas a viajar para países europeus. Chegando lá, a realidade se tornava um pesadelo: seus documentos eram retidos, e elas eram forçadas a se prostituir em condições degradantes, sofrendo violência física e psicológica, além de serem submetidas a jornadas de trabalho exaustivas.
Medidas de Combate e Prevenção
Para enfraquecer financeiramente a organização e proteger futuras vítimas, a Justiça determinou o sequestro e o bloqueio de bens e valores das investigadas, totalizando R$ 6,6 milhões. As suspeitas também foram impedidas de deixar o país, frustrando seus planos de embarcar esta semana para a Bélgica.
Os envolvidos na trama criminosa poderão responder por graves crimes como tráfico internacional de pessoas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O tráfico internacional de pessoas, previsto no artigo 149-A do Código Penal, consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidades que incluem exploração sexual, trabalho forçado, servidão, remoção de órgãos ou adoção ilegal. A pena para quem pratica o crime pode variar de quatro a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de a vítima ser levada para fora do país, entre outras situações.
Essa operação reforça o compromisso das autoridades brasileiras no combate a essa modalidade de crime, que viola direitos humanos fundamentais e explora a vulnerabilidade de muitas pessoas.
Como a sociedade pode se proteger melhor contra as falsas promessas de trabalho no exterior e identificar sinais de aliciamento para o tráfico de pessoas?
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