MPMG e Faculdade de João Pinheiro firmam acordo para disponibilizar seis bolsas de estudo integrais
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visa ampliar o acesso ao ensino superior na cidade, beneficiando candidatos de baixa renda, negros e pessoas com deficiência
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Faculdade Cidade de João Pinheiro prevendo o oferecimento de seis bolsas de estudo integrais para qualquer curso oferecido pela instituição no processo seletivo do primeiro semestre de 2025. As bolsas serão destinadas a candidatos que preencherem os requisitos previstos no acordo.
O TAC foi firmado para solucionar o processo nº 0122990-32.2003.8.13.0363, oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro contra a faculdade, em 2003, e que ainda tinha pendências em relação a cobrança de valores relativos a questões processuais.
Diante disso, o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres procurou a Faculdade Cidade de João Pinheiro e propôs a conversão do valor cobrado no processo em seis bolsas de estudo integrais a serem oferecidas pela instituição de ensino, atendidos determinados critérios que objetivam ampliar o acesso da população carente ao ensino superior.
Segundo o promotor de Justiça, o objetivo do acordo é solucionar o processo ao mesmo tempo que contribui para a efetivação do direito constitucional de acesso à educação, democratizando o ensino, com benefícios para toda a sociedade, especialmente a de João Pinheiro.
Conforme o TAC, as vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem a maior nota geral no Enem, ou, subsidiariamente, no vestibular, assim distribuídas: quatro vagas para candidatos que sejam considerados hipossuficientes econômicos; uma vaga para candidatos negros (preto ou pardo) e que também sejam hipossuficientes econômicos; uma vaga para pessoa com deficiência.
Considera-se hipossuficiente econômico o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022, e que for membro de família de baixa renda, bem como outros critérios que podem ser utilizados pela Faculdade Cidade de João Pinheiro.
Mais informações serão apresentadas a partir do oferecimento das vagas nas ações de publicidade da faculdade.
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