Minas Gerais Publica Lei para Política de Agricultura Irrigada Sustentável
Nova Legislação Visa Gerir Recursos Hídricos e Promover Práticas Agrícolas Eficientes
Belo Horizonte, 26 de julho de 2024 – O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 24.931, que estabelece a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (26/7/24), a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 754/15, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho, e foi proposta pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
A Lei 24.931 visa a evitar conflitos na utilização dos recursos hídricos e a mitigar os impactos dos riscos climáticos, alinhando-se com políticas de desenvolvimento agrícola e gestão sustentável dos recursos hídricos. A legislação entra em vigor imediatamente e estabelece diretrizes para expandir a área irrigada, aumentar a produtividade agrícola e promover o uso eficiente da água.
Entre os principais pontos da nova lei estão a formação de associações de agricultores, incentivo à participação do setor privado e adoção de tecnologias sustentáveis. A norma prevê a criação de planos estaduais e regionais, sistemas de informação e pesquisa, e a certificação dos projetos de irrigação com base no uso racional da água. Esses projetos deverão seguir práticas de conservação e serem executados por profissionais qualificados, com a devida fiscalização pública.
A lei também aborda o apoio à pequena produção rural através de estudos e financiamento público. O uso da água para irrigação exigirá autorização, e projetos de utilidade pública precisarão de licenciamento ambiental. As infraestruturas de irrigação poderão ser transferidas para os agricultores responsáveis pela manutenção dos equipamentos, com a previsão de cobrança pelo uso coletivo dos recursos hídricos e a possibilidade de alienação das infraestruturas em casos de inviabilidade econômica.
Projetos de Irrigação como Utilidade Pública
A nova legislação possibilita a declaração de projetos de irrigação como de utilidade pública, caso sejam considerados essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Essa declaração está condicionada à elaboração de um zoneamento ambiental e produtivo da sub-bacia hidrográfica e à articulação com o plano diretor da bacia hidrográfica correspondente.
Obras de infraestrutura de irrigação, mesmo que envolvam a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), poderão ser incluídas nessa classificação. Medidas compensatórias, como o cercamento de nascentes e a adequação ambiental de estradas vicinais, serão exigidas.
A declaração de utilidade pública se aplicará a atividades que promovam melhorias ambientais, mitigação de efeitos de eventos climáticos extremos, proteção do solo e bem-estar da população. Também serão beneficiados projetos que contribuam para a preservação de rios e córregos intermitentes por meio da acumulação de água para irrigação.
Para mais informações sobre a Lei 24.931 e suas implicações, consulte o Diário Oficial de Minas Gerais ou entre em contato com a Secretaria de Agricultura do Estado.
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