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MPMG Solicita Revogação do Uso de Tornozeleiras Eletrônicas para 64 Indivíduos que Violaram Regras Durante o Carnaval

Em um comunicado emitido nesta quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou que recebeu da Polícia Militar uma lista contendo 64 nomes de pessoas que estavam sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras e que, durante o período do Carnaval, desrespeitaram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário. O MPMG solicitará a revogação do benefício desses indivíduos devido ao não cumprimento de medidas como recolhimento domiciliar, abstenção de participação em eventos festivos públicos, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, e a não frequência em bares, boates e locais similares, entre outras.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), 2.214 pessoas estão sob monitoramento, enquanto em todo o estado de Minas Gerais, o número totaliza 5.894 indivíduos utilizando tornozeleiras eletrônicas. Esses dados referem-se ao período anterior ao Carnaval deste ano e podem sofrer variações.

De acordo com o MPMG, além de descumprir as medidas de monitoramento, os indivíduos envolvidos cometeram diversos crimes, como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaças. As infrações foram registradas em várias cidades, incluindo Além Paraíba, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba e Uberlândia.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), juntamente com o Núcleo de Execução Penal (Nepe), estão analisando as ocorrências policiais e encaminharão os casos aos promotores de Justiça responsáveis pelos processos criminais ou de execução penal nos quais o benefício foi concedido. Eles irão avaliar a viabilidade da revogação do benefício concedido pela Justiça devido ao descumprimento das condições estabelecidas.

Adicionalmente, as ocorrências poderão resultar na responsabilização dos infratores pelo crime previsto no artigo 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa.

A fiscalização dos indivíduos monitorados por tornozeleiras eletrônicas durante o Carnaval foi realizada através de estratégias conjuntas definidas pelo MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Polícias Civil, Militar e Penal, visando prevenir ações criminosas durante as festividades carnavalescas.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo