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Justiça

MPMG obtém liminar que embarga loteamento ilegal na zona rural de Paracatu

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar para embargar o “Loteamento Fazenda Paiol”, zona rural de Paracatu, no Noroeste do estado. A medida proíbe que os dois responsáveis pelo empreendimento irregular efetuem parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil. 

Além disso, a decisão determinar que os réus se abstenham de realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como de veicular propaganda, publicidade ou comunicação ao público que manifeste a intenção de venda. Também ficam proibidos de receberem os pagamentos de mensalidades referidos a eventuais lotes já comercializados, tudo sob pena de multa. 

Os dois terão o prazo de 60 dias para apresentar planilhas detalhadas com os custos da regularização ambiental do loteamento, relações de lotes à venda, entre outras informações, além de cientificar os consumidores e afixar placa na entrada do empreendimento com informação aos moradores da localidade e possíveis interessados que o empreendimento se encontra embargado por determinação judicial. 

A decisão também estabelece que o Município de Paracatu exerça efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo objeto da ação e para embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino. 

O MPMG ajuizou a Ação Civil Pública após constatar que os réus realizavam desmate ilegal para abertura de loteamentos irregulares. A ação aponta ainda que as vendas dos lotes foram feitas mediante falsas promessas, tais como fornecimento de energia elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. “Também está clara a omissão do Município, que podia e devia impedir a criação desse tipo de loteamento e, mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação”, diz trecho do documento. 

Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que os responsáveis pelo empreendimento ilegal sejam obrigados a promover recuperação ambiental do local, a pagar indenização e compensação pelos danos materiais causados à ordem urbanística, ao meio ambiente e a terceiros adquirentes, bem como a indenizar o dano moral coletivo no valor mínimo de R$ R$ 1.750.000,00. 

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo