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Plantão de Polícia

Homem ver idoso de 78 anos perdendo a carteira, pega, não devolve e caso vai parar na polícia

Achado não é roubado! Mas, não devolver o objeto encontrado é crime

Compareceu na 6º Delegacia de Polícia Civil em joão pinheiro, na tarde desta sexta-feira (06) por volta das 14h30m um idoso de 78 anos, relatando ser vítima de apropriação indevida.

A vítima relatou ao agente da Polícia Civil que havia se deslocado até o Banco do Bradesco, na manhã da última quinta-feira (05) por volta das 10h40m, quando retornava para sua residência ao tentar colocar a carteira em seu bolso a mesma veio a cair ao solo.

O autor que é morador do bairro Itaipu, aproveitou da situação e pegou a carteira da vítima com todos os seus documentos cartão e uma quantia em dinheiro de R$ 410,00 (Quatrocentos e Dez Reais).

Diante da situação flagrada por câmeras de segurança, o Jornalista Jeferson Sputnik, foi procurado pela vítima, que pedia ajuda para recuperar os pertences. O jornalista, foi até a pessoa do autor e o informou sobre o ocorrido, no entanto, o apontado se negou a entregar os pertences da vítima, alegando ter jogado fora a carteira, em uma praça próximo a rodoviária, durante a conversa com o jornalista, disse nada poder fazer, e que aguardaria ser intimado pela polícia para prestar esclarecimentos.

A ação delituosa foi registrada pelas imagens de câmeras de segurança de um comércio local, por onde passava o idoso no momento que deixou cair a carteira com seus documentos e a quantidade em dinheiro, informada, sendo às imagens repassadas para subsidiar os trabalhos da Polícia Civil.

A vítima em conversa com o jornalista Jéferson Sputnik, contou que uma mulher achou seus documentos jogados espalhados na praça do Banco do Brasil, na manhã, desta sexta-feira (06), a vítima quis recompensar a boa ação da pinheirense, mas a mesma não aceitou a gratificação, alegando que não é mérito agir em devolver, mas sim uma obrigação que tem a ver com caráter.

Achado não é roubado! Não devolver o objeto, tipifica crime?

Todos já ouvimos a seguinte expressão “achado não é roubado”, pois não. Claro que de roubo não se trata, vez que tecnicamente falando, o crime de roubo se consuma com a subtração de coisa alheia móvel mediante emprego de violência ou grave ameaça. Portanto, realmente, achado não é roubado.

Mas, não devolver o objeto encontrado é crime de apropriação indébita de coisa achada, tipificado no art. 169, II, do Código Penal, e possui pena de detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, vejamos:

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Na mesma pena incorre:

Apropriação de coisa achada

II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Como é possível inferir a partir da simples leitura do dispositivo legal supracitado, aquele que encontrar coisa alheia móvel, tipo uma carteira com dinheiro e documentos, deverá, em 15 dias, providenciar a devolução ao seu dono, ou à autoridade competente (geralmente agentes de polícia civil) no prazo legal, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo