Juiz reconhece direito à usucapião de automóvel antigo em Paracatu
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou de boa-fé.
Com base no artigo 1.261, do Código Civil, o juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG), deu provimento a uma ação de usucapião de bem móvel. No caso, o autor alega que utiliza um veículo marca Ford/Jeep Willys, cor verde, ano 1970 há 12 anos, sem oposição.
O homem sustenta que o carro pertencia a outra pessoa até o primeiro semestre de 2007, quando comprou o veículo. Contudo, ele não procedeu com as formalidades exigidas por lei quanto à transferência do automóvel para o seu nome.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o autor juntou aos autos certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e que provou pagar anualmente a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório do veículo da presente ação.
“Ademais, a prova testemunhal produzida nos autos, em complemento à prova documental, demonstrou, ainda, a posse ininterrupta exercida pelo autor pelo prazo legalmente exigido, bem como que no período em que foi exercida a posse não houve nenhuma oposição de terceiros, sendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono”, registrou o magistrado na decisão que reconheceu a posse do autor do veículo. O autor da ação foi representado pelo advogado Axel James Santos Gonzaga.
Clique aqui para ler a decisão
Processo: 5000712-49.2019.8.13.0470
Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.
Gostou do nosso portal de notícias?
Então siga o canal do YouTube, receba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Noroeste Mineiro, clique em NOTÍCIAS. Siga o jornalista Jeferson Sputnik no Twitter, Instagram e Facebook. Envie informações à redação do portal por e-mail: [email protected].
O conteúdo do Sputnik Voz do Povo é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa
Comentários