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Estradas e Rodovias

Comerciantes serão multados em R$ 201,78 para cada cliente sem máscara dentro dos estabelecimentos

Projeto de Lei que prever multa de R$ 201,78 para cada cliente sem máscara dentro de estabelecimento comercial é aprovado em João Pinheiro



Na última reunião ordinária realizada no município de João Pinheiro na Câmara Municipal foi votado e aprovado em regime de urgência o projeto de Lei 102/2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras conforme o decreto nº 155/2020. O não cumprimento das orientações acarretara uma multa no valor de R$201,78, para cada cliente ou quaisquer pessoas que estiverem presentes no estabelecimento sem o uso da máscara.

No caso de reincidência do estabelecimento o mesmo terá o alvará suspenso por 10 dias. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a controla as situações de aglomeração, que caso aconteça o atendimento ao cliente deverá ser suspendido.

Os estabelecimentos classificados como bares, lanchonetes e restaurantes deverão manter as mesas afastadas a uma distância de 2 metros.

Fica proibido atendimento de clientes que não estejam em mesas, ou que de qualquer forma provoque aglomerações.

A fiscalização fica atribuída vigilância sanitária, policia Civil e Militar. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo