TSE proíbe redução do transporte coletivo em dia de eleição
Tribunal também reforçou decisão do STF sobre gratuidade do serviço
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou prefeitos e governadores a oferecerem transporte público de graça no segundo turno das eleições, sem o risco de cometerem crime de responsabilidade fiscal ou crime eleitoral por empregarem dinheiro público para custear a medida.
Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com a contratação, por exemplo, de ônibus escolares.
Fica proibida a redução do transporte coletivo de passageiros habitualmente oferecido no dia das eleições, sob pena de configuração dos crimes eleitorais.
A resolução foi aprovada após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar os municípios a ofertarem o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias de realização de eleições, como o segundo turno, em 30 de outubro.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o Supremo também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
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