MPMG obtém provimento de recurso na Justiça para reconhecimento da legalidade de prisão em flagrante realizada por policiais em residência de acusado por esconder drogas em Paracatu
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 4ª Câmara Criminal, deu provimento a Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Paracatu, que relaxou a prisão em flagrante de um acusado por guardar drogas ilegalmente em sua residência.
A Justiça de primeiro grau havia determinado o relaxamento ao argumento de que a apreensão da droga ocorreu mediante violação ao domicilio do recorrido, não se convencendo com a palavra dos policiais de que o homem teria autorizado o ingresso da polícia na residência dele.
No recurso, contudo, o MPMG, por meio da 1ª promotoria de Justiça de Paracatu, sustentou que homem permitiu a entrada dos policiais militares em sua residência, inclusive, submetendo-se à busca pessoal, de modo que inexiste violação de domicílio e que a prisão preventiva é medida necessária para a garantia da ordem pública. A instituição apontou que houve a apreensão de quantidade expressiva de droga, com alto valor econômico, e que o autuado é reincidente.
“Ao testemunho de agentes policiais deve ser dada a mesma credibilidade que se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha, porque a aceitabilidade de suas declarações está jungida à presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, razão pela qual suas palavras são aptas para a formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente”, defendeu o MPMG no recurso.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça sustentou que, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exija o consentimento do morador por escrito e registrado por meio audiovisual, não há lei nesse sentido, o que coloca em discussão a constitucionalidade dessas decisões por usurparem a competência exclusiva do Poder Legislativo para tratar do tema. “Diante da ausência de lei exigindo comprovação específica da autorização do morador, concluiu-se que o consentimento pode ser demonstrado por qualquer meio de prova”, diz trecho do recurso.
Decisão
O TJMG, ao analisar o recurso, registrou, por meio do voto vencedor, que “a autorização de ingresso no imóvel pode ter sido amparada pela confiança do recorrido de que a droga não seria localizada”, já que a mesma estava escondida num dos quartos, no interior de um balão e enrolada em um lençol. Além disso, conforme a decisão, aos depoimentos dos policiais deve ser dada a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha, razão pela qual há de ser homologada a prisão em flagrante. “Não existe nenhuma ilegalidade na mesma, até porque não foi evidenciada nenhuma suspeição nas declarações dos policiais militares”, afirmou o desembargador Valladares do Lago, relator para o Acórdão.
O magistrado citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, de forma que não podem tornar-se instrumentos viabilizadores da prática de delitos ou seu encobrimento.
Dessa forma, a 4ª Câmara Criminal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para homologar a prisão do acusado e, diante da sua reincidência e do seu envolvimento anterior com o tráfico de drogas, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
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